São Paulo (AUN - USP) - Buscar a origem do conceito de Federação, seu significado moderno e o alcance dos mecanismos de equilíbrio federativo no mundo globalizado, essa é a intenção da tese de doutorado "O federalismo no Brasil e os mecanismos de controle do equilíbrio federal", de Joveny Sebastião Candido de Oliveira, defendida em novembro de 2000, na Faculdade de Direito da USP. O professor Manuel Gonçalves Ferreira Filho, titular de Direito do Estado, ressalta o valor da tese, importante por mostrar as "dificuldades de se lidar com o conceito de Federação".
O sistema federativo teve seu primeiro rascunho com os Artigos de Confederação de 1781, durante o movimento de independência das 13 colônias, e se consolidou com a Constituição dos Estados Unidos da América, em 1788. O autor da tese cita como um ponto importante nessa evolução a preocupação em se manter a autonomia dos Estados federados, mas com a unificação num poder central.
Mas, enquanto "várias teorias preocupam-se somente com o lado jurídico da questão, em delimitar e especificar os poderes de cada unidade de uma Federação, dos estados que a constituem", o trabalho de Joveny de Oliveira parte para uma análise ampla do federalismo, para atacar o problema em seus aspectos político, econômico e jurídico.
O aspecto político foi, desde o começo, "determinado pela necessidade de convivência entre os interesses dos estados, cada um com sua autonomia", o que criou condições para o surgimento de partidos nacionais fortes. O federalismo político construiu uma prática de participação nos municípios, nos estados e na União.
Pelo lado econômico, Joveny de Oliveira indica que há uma tendência cada vez maior a ligar a necessidade econômica e a possibilidade de sucesso do modelo federal num Estado. Uma de suas críticas mais enfáticas é a pouca tradição em ligar a economia a esse assunto, num mundo em que a economia tem importância crescente.
Mas a tese não é pura abstração, passa por uma análise extensa do processo de desenvolvimento da Federação no Brasil, incluindo todas as suas fases e Constituições, bem como diferenças entre o caso brasileiro e o americano. Conclui, por fim, que apesar da evolução sem precedentes ocorrida na Constituição de 1988, o país continua muito centralizado, com poucos poderes para estados e municípios. E esse modelo centralizado seria pouco eficaz para enfrentar os desgastes impostos pela globalização política e econômica. Joveny prega o reforço do poder dos munícipios, segundo ele apenas esboçado na Constituição, como forma de enfrentar essse problema e um reformulação dos mecanismos de controle e equilíbrio federativo.