Promulgada em 5 de junho de 2013, a lei 12.815, também chamada de Nova Lei dos Portos, trouxe uma série de mudanças para o cenário econômico do setor portuário. Um dos principais objetivos dessa lei é estimular a iniciativa privada a investir em novos portos, bem como aumentar a competividade entre os portos brasileiros, o que causará, em longo prazo, um crescimento nas exportações.
Durante a 1ª Semana de Engenharia de Movimento, organizada pela Poli/USP, o professor Manoel de Andrade e Silva Reis, da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), falou sobre a Nova Lei dos Portos e sobre os desdobramentos relacionados à atividade portuária no Brasil.
Essa lei trata basicamente da exploração direta e indireta de portos e instalações portuárias pela União. Até o mês de junho, os portos de uso privado, do mesmo modo que os portos organizados (públicos), eram obrigados a contratar funcionários registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e, de maneira alguma, poderiam movimentar cargas de terceiros.
A promulgação da Nova Lei dos Portos traz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se a contratação, em terminais privados, de funcionários independentes, ou seja, que não estejam vinculados ao Ogmo – o que implicará em menores custos e na possibilidade de buscar os funcionários mais adequados aos cargos disponíveis –, e a oportunidade que esses terminais possuem de operar, além da própria carga, também as cargas de terceiros.
Os benefícios das mudanças
De acordo com o professor Silva Reis, o objetivo maior da implantação dessas mudanças é aumentar os investimentos da iniciativa privada no setor portuário, que até então, são escassos. Além disso, as transformações implicarão em um acréscimo bastante significativo da competitividade entre portos, o que vai gerar um maior crescimento da economia, visto que essa disputa promete aumentar as exportações. “[o interesse da iniciativa privada] pode criar um grande número de novos portos e condições operacionais mais adequadas.”, esclarece o professor.
Além disso, a lei também estabelece que para que uma empresa possa conseguir a concessão de um porto é necessário que ela esteja apta a isso, e cumpra normas de modernização, publicidade de tarifas, segurança da navegação, entre outras diretrizes. Esses pontos vão possibilitar uma maior modernização da infraestrutura portuária, bem como trazer inúmeras melhorias nas condições operacionais.
No entanto, como adverte o professor da FGV, apesar de todas essas mudanças que buscam, prioritariamente, maiores investimentos privados no setor portuário, o grande desafio do Governo Federal é garantir que isso ocorra. “Esse é um excelente plano, mas o problema agora é conseguir convencer a iniciativa privada de participar desse processo.”, completa Silva Reis.