A Lei Geral da Copa, conjunto de leis aprovadas em 2012 para a realização da Copa do Mundo no Brasil, foi um ato inconstitucional e não previsto no direito internacional. É o que afirma Cícero Krupp da Luz em sua tese de doutorado para o Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, defendida em março de 2014.
O pesquisador comparou dois casos dos chamados "entrelaçamentos de ordens legislativas", ou seja, situações em que entidades internacionais influenciam de forma direta a legislação de um país. O primeiro caso é o da União Européia (UE), que possui um modelo de diplomacia parlamentar. Nesse modelo, uma entidade internacional, o Parlamento Europeu, influencia a legislação dos países membros de uma maneira democrática, através de representantes eleitos por voto popular.
Já o segundo caso avaliado foi a relação da Federação Internacional de Futebol (Fifa) com o governo brasileiro para realização da Copa do Mundo de 2014, desde o processo canditatura do Brasil até o sancionamento da chamada Lei Geral da Copa.
"O governo brasileiro teve que assinar onze garantias ministeriais e uma presidencial para poder realizar a Copa. E não existiu negociação. A única opção que o país tinha era assinar esses termos", afima Cícero. "Esses termos foram aprovados de forma ilegal, sem passar pelo Congresso e sem nenhuma intervenção do Executivo, e por isso tiveram que ser enviados diretamente em forma de lei".
Segundo o pesquisador, nenhuma dessas garantias assinadas está disponível nos portais de transparência do Governo Federal. Para acessar esses documentos, ele teve que requisitá-los diretamente ao gabinete da Presidência da República, usando a Lei de Acesso à Informação. "Uma dessas garantias assinadas, por exemplo, afirma que o Brasil se responsabilizará por qualquer ato terrorista que acontecer durante a Copa, o que é inaceitável, já que se trata de um evento de uma entidade privada".
Além disso, Cícero constatou uma série de irregularidades na relação do país com a Fifa, entre elas a violação de direitos trabalhistas, como os regimes de trabalho irregulares na execução das obras e a questão do trabalho voluntário. Também há exemplos de violação dos direitos do consumidor, em relação aos crimes de venda casada e monopólio. Ainda há críticas à isenção fiscal dada à FIFA pelo Governo Federal, e à ausência de preocupação das duas partes com o turismo sexual e tráfico de pessoas em torno do evento.
"O principal problema da Copa não são os gastos.”, afirma. “O grande problema é a suspensão de direitos, e isso é inaceitável. Não tem como mensurar quanto vale um direito."