ISSN 2359-5191

08/06/2005 - Ano: 38 - Edição Nº: 10 - Economia e Política - Faculdade de Direito
Nova lei de falências recupera mais empresas

São Paulo (AUN - USP) - A lei de falências que entra em vigor em julho amplia o leque de meios para recuperar empresas com dificuldades. A principal mudança é a criação da recuperação judicial, que substitui a concordata. As novas regras seguem padrão recomendado internacionalmente pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional.

Na recuperação judicial são possibilitadas manobras de recuperação como a transformação da dívida em participação acionária na empresa, venda de filiais ou estabelecimentos, fusão com outra empresa, entre outros. “O céu é o limite, o plano de recuperação pode prever o que quer que seja”, afirma Eduardo Munhoz, professor de Direito Comercial, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na concordata somente existia uma possibilidade de recuperação: o adiamento por dois anos dos prazos de pagamento das dívidas. “A concordata era só uma sobrevida para uma morte anunciada”, diz Munhoz.

As decisões da recuperação não são mais tomadas por um juiz. As escolhas passam por uma assembléia de credores e devedores que elaboram um plano de recuperação no prazo de 150 dias. Os administradores, representantes dos trabalhadores, fornecedores, bancos e outros envolvidos no problema participam das reuniões. Uma das críticas à nova lei, segundo Munhoz, é que os custos do sistema de recuperação são inadequados às pequenas e médias empresas. Munhoz conta que “para elas a lei previa um sistema mais simplificado, muito semelhante à concordata anterior”.

Segundo Eduardo Munhoz, uma boa lei de falências deve estimular o acesso ao crédito. Isto porque os credores têm maiores garantias de que reaverão o dinheiro emprestado caso a empresa devedora passe por dificuldades. Ao tornar mais seguro o processo do crédito, os juros tendem a diminuir. A ordem de prioridade para o pagamento passa a ser em primeiro lugar as dívidas trabalhistas, em segundo lugar as dívidas com garantia real, cujos credores geralmente são bancos, e depois as dívidas tributárias. Para ter o plano de recuperação aprovado, as empresas precisam regularizar o pagamento dos impostos por meio de um parcelamento.

A lei pretende recuperar mais empresas, ou facilitar a venda das que efetivamente falirem, com o objetivo de não parar a produção e, assim, manter os empregos de quem trabalha em uma empresa em dificuldades. A venda das empresas fica mais fácil devido ao fim do mecanismo de sucessão tributária. Na prática, o comprador de uma empresa falida não herdará mais as dívidas tributárias e trabalhistas contraídas pelo dono anterior. “O empresário anterior foi mal sucedido, quem comandava a empresa foi muito mal, mas a marca existe, as máquinas e o parque produtivo estão lá. Na mão de um outro empresário, pode dar certo”, explica Munhoz.

Com a continuação da produção, a empresa permanece pagando impostos e gerando riquezas. Para os credores, esse processo também é vantajoso já que o dinheiro recebido pela compra é diretamente encaminhado para o pagamento de dívidas. Para evitar fraudes, o comprador não pode ser parente do proprietário anterior, nem pertencer a uma empresa coligada e a venda deve ser feita judicialmente, ou seja, com a supervisão do Ministério Público.

A nova lei tramitou pelo Congresso Nacional por mais de dez anos e, por isso, sofreu muitas modificações, o que faz com que se torne de difícil interpretação. Segundo Eduardo Munhoz, a nova lei contem contradições internas e demanda uma produção de pesquisa e análises. Para estudar a nova legislação, a Faculdade de Direito, em parceria com o Banco Mundial e com o Ministério da Justiça, criou um Centro de Estudos do Direito Falimentar, que passará a funcionar no próximo semestre. Atualmente o centro está em fase de montagem, com a aquisição de computadores, livros e revistas especializadas. Serão concedidas bolsas de graduação e de pós-graduação aos estudantes interessados em pesquisar o assunto, num total de R$353.000 em treze bolsas. Haverá ainda um concurso de monografias com primeiro prêmio de R$6 mil.

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