ISSN 2359-5191

10/09/2014 - Ano: 47 - Edição Nº: 56 - Saúde - Faculdade de Direito
Avaliação tecnológica diminui burocracia no acesso à saúde
Conhecimento científico na escolha da tecnologia pode diminuir necessidade de decisões judiciais para garantir acesso à saúde
Fonte: Defensoria Pública do Mato Grosso

As tecnologias em saúde, como explica Patrícia de Almeida e Oliveira em sua dissertação de Mestrado, defendida em 2012, apresentam influências distintas nos sistemas de atendimento à saúde: podem ser de grande impacto, proporcionando amplos benefícios, comprovados por evidências; podem, por outro lado, apresentar pouca influência, ou até nenhuma, por não possuírem efetividade e segurança comprovadas a partir de evidências de qualidade. 

Assim, para diminuir os impactos financeiros na área da saúde causados pela incorporação de novas tecnologias e garantir a eficácia dos produtos incorporados, a pesquisadora vê na Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) “uma forma de minimizar as consequências da excessiva judicialização do acesso à saúde, de forma a propiciar equidade nesse acesso”. A ATS funcionaria como um instrumento adequado para “subsidiar a tomada de decisão quanto ao uso racional das tecnologias em saúde” diz Patrícia.

Medicamentos novos, quase sempre muito caros e inacessíveis a grande parcela da população, são lançados a cada dia no mercado e prescritos por profissionais da saúde. Consequentemente, cada vez mais pacientes com poucos recursos financeiros recorrem à via judicial, pois não têm como adquirir esses medicamentos. As decisões judiciais sobre esses casos são, em geral, favoráveis às ações, “muitas vezes tomadas à revelia de fundamentação científica, pautadas tão somente na constitucionalização dos direitos sociais”. Isso, segundo a pesquisadora, tem onerado em demasia o Estado, o que acarreta um desequilíbrio nas políticas públicas já existentes, ao beneficiar poucos indivíduos em detrimento de uma parcela bem maior da população.

Assim, um dos problemas apontados pela pesquisadora está na garantia de equidade no acesso a essas novas tecnologias, uma vez que, sendo a saúde um direito fundamental do ser humano, o Estado deverá assegurar a todos, sem restrição, o acesso a esse bem. Segundo a Organização Mundial da Saúde, quando não há, na saúde de populações ou grupos definidos, diferenças injustas, existe a equidade. Já o contrário disso "se traduz no fracasso para evitar ou superar desigualdades em saúde que infringem as normas de direitos humanos, possuindo raízes na estratificação social, o que somente será modificado, portanto, com alteração nas estruturas do poder” afirma a autora.

Neste contexto, para Patrícia, a ATS figura como fator de defesa do direito fundamental à saúde, pois, ao proporcionar ao Poder Público uma forma de minimizar seus gastos em saúde contendo despesas dispensáveis, favorece a alocação de recursos para políticas públicas de fato necessárias, conforme cada região. Por meio deste instrumento de avaliação, portanto, pode ser possível obter equidade no acesso à saúde, facilitando a tomada de decisões, tanto dos gestores quanto do Judiciário, tema esse que continua em estudo pela pesquisadora.

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