Regulamentar a atividade dos jornalistas financeiros aumenta a segurança do mercado de capitais e diminui o risco de os investidores sofrerem prejuízos. Porém, as normas precisam respeitar a liberdade de imprensa. Essa é a conclusão da dissertação de mestrado de Laila Cristina Duarte Ferreira, Divulgação de informações no mercado de valores mobiliários brasileiro: a regulação da atividade jornalística, defendida no ano passado na Faculdade de Direito da USP.
“A regulação do jornalismo financeiro não deve ser feita de modo a ferir os direitos do jornalista. O objetivo é tão somente o de proteger o funcionamento do mercado de capitais e, principalmente, o público investidor. Por isso, quando da elaboração de normas de conduta, é primordial manter o equilíbrio entre os princípios do mercado de valores imobiliários e a liberdade de imprensa, que é a garantia constitucional do livre exercício da atividade jornalística”, opina Laila.
Em 2007, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu audiências públicas para discutir uma alteração à Instrução Normativa n. 388 que criava regras para os jornalistas que atuassem como analistas de valores mobiliários. Essa mudança atingia apenas os profissionais da imprensa que elaborassem relatórios de análise e recomendações de investimentos. Mesmo com o público-alvo limitado, os jornalistas se revoltaram com o projeto, acusando-o de censurar a atividade dos profissionais de mídia. Dessa forma, a proposta acabou arquivada.
Para Laila, as regras trazidas pelo projeto seriam bem-vindas, uma vez que as sugestões de investimento de jornalistas implicam riscos aos seus leitores. Contudo, diante da rejeição a esse formato, a pesquisadora propõe um modelo misto de normatização, combinando regras estatais e autorregulação.
“O melhor conjunto regulatório para promover o jornalismo financeiro é a combinação entre a minuta da ICVM 388 e as normas de conduta advindas da autorregulação. Por meio desta solução, a CVM seria responsável pelos jornalistas que exercessem atividade de analista de investimento, enquanto a autorregulação cuidaria do exercício do jornalismo financeiro strictu sensu, publicação de artigos e demais atividades inerentes ao jornalista”, afirma Laila.
A autorregulação tenderia a ter mais aceitação entre os profissionais da imprensa, uma vez que seriam eles mesmo que iriam decidir a quais normas iriam se sujeitar. Ademais, ela trataria dos trabalhadores que não exercem função semelhante à de analistas. Entretanto, não existem órgãos autorreguladores com normas de conduta para o jornalismo financeiro no Brasil. A saída seria criar uma nova entidade ou utilizar alguma já existente. Em ambos os casos, o objetivo deveria ser a criação de um código de conduta para o jornalista que atua no mercado de capitais, nos moldes dos existentes no Reino Unido, emitidos pela Press Complaints Commission (PCC) e pela British Broadcasting Corporation (BBC). Esses conjuntos de normas têm evitado conflitos entre investidores e mídia.
A pesquisadora ainda diz que as leis brasileiras, que responsabilizam civil e criminalmente o jornalista em caso de abusos, são insuficientes para o bom funcionamento do mercado. De acordo com ela, não basta reprimir, é preciso também prevenir abusos.