O Direito do Trabalho deve ser reformado para proteger todas as formas de trabalho, e não apenas a relação de emprego. Essa é a conclusão da tese de doutorado de Tabajara Medeiros de Rezende Filho, Do protecionismo do empregado à proteção do trabalhador: desafios da flexicurity, defendida no ano passado na Faculdade de Direito da USP.
“O moderno papel do Direito do Trabalho deve se deslocar do protecionismo ao empregado para o conceito maior de proteção do trabalhador em sentido amplo. Não se pode ignorar a existência de outras formas de trabalho que não a relação de emprego, tampouco pode-se desenvolver um raciocínio como se fossem irrelevantes as demais modalidades de labor. Devem ser tuteladas pelo direito todas as formas de trabalho onde o prestador de serviços esteja, de alguma forma, em situação de inferioridade, em uma releitura do clássico conceito de hipossuficiência do trabalhador”, opina Rezende Filho.
Em seu estudo, o pesquisador afirma que a globalização vem criando cada vez mais formas de trabalho, como o autônomo, o freelance, o terceirizado, entre outros. Contudo, as maneiras de proteger esses profissionais geralmente envolvem tentar incluir todas as relações jurídicas trabalhistas dentro da esfera da relação de emprego. Mas o efeito disso é o oposto do desejado. Aqueles que trabalham sem vínculo de emprego veem suas condições serem precarizadas, pois ficam à margem das proteções legais. Ademais, cresce o uso de medidas fraudulentas, tanto por autônomos que pleiteiam direitos empregatícios quanto por empresários que se utilizam de formas de trabalho sem regulamentação legal para diminuir os custos produtivos.
Para Rezende Filho, a saída está no flexicurity, um modelo que surgiu na Dinamarca e rapidamente se espalhou pela Europa. Esse conceito, alinhado com a terceira via, busca ser uma opção entre o modo ultraliberal norte-americano e o protetivo sistema dos países que possuem um Estado de Bem-Estar Social. Assim, é promovida uma mistura entre flexibilidade e segurança.
Mas é preciso retirar a carga ideológica que acompanha as discussões sobre flexibilização, ressalva o pesquisador. Ele aponta que, em debates sobre esse tema, os argumentos são sempre os mesmos: a esquerda é contra qualquer medida nesse sentido, alegando que elas geram precarização dos direitos trabalhistas e aumento da desigualdade social. Já a direita defende iniciativas do tipo, apontando que elas reduzem o custo do trabalho e melhoram o ambiente de negócios. Entre esses dois extremos, o flexicurity segue o caminho do meio. A teoria advoga flexibilização, mas somente se ela for acompanhada de medidas que protejam os trabalhadores.
A sugestão de Rezende Filho para o Brasil é a de adotar um modelo de flexicurity que promova combinações entre princípios da flexibilidade e da segurança. Com isso, elementos flexíveis de trabalho convivem com regulamentação detalhada das formas de trabalho protegidas, medidas de segurança privadas coexistem com providências estatais para períodos de inatividade, e a legislação é extensiva para os tipos de trabalho, mas mínima para a definição de direitos fundamentais.
Essas medidas trariam vantagens a todos os envolvidos no processo produtivo. Os empresários poderiam usar formas flexíveis de contratação de modo formal e regular, evitando as os prejuízos decorrentes de fraudes e atendendo às demandas de um sistema cada vez mais dinâmico. Os trabalhadores teriam direitos assegurados no decorrer da relação de trabalho e auxílio para os períodos de inatividade. E o Estado seria mais eficiente na promoção da dignidade humana e dos valores do trabalho e da livre iniciativa, apaziguando a questão social e a busca do pleno emprego.