ISSN 2359-5191

24/08/2015 - Ano: 48 - Edição Nº: 81 - Saúde - Faculdade de Direito
Planos de saúde desrespeitam obrigação com idosos
Planos particulares no Brasil fazem parte de política pública única e contam com investimento do Estado, mas não cumprem determinações
Condições impostas por planos visam excluir idoso/Reprodução

Os planos de saúde no Brasil são excludentes à população idosa, e adotam uma série de medidas que dificultam a contratação, como mensalidades altas e fora da realidade para a faixa etária, exigências burocráticas e o não pagamento de taxa de corretagem quando o contratante é o idoso. Esse comportamento, que visa a exclusão do idoso dos planos, descumpre as especificações do órgão regulador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que também é negligente quanto à fiscalização. A proposta de repensar o modelo dos planos de saúde, principalmente para os idosos, é defendida em pesquisa realizada na Faculdade de Direito da USP, por Daniela Batalha Trettel.

A população idosa, crescente no Brasil, à medida que envelhece, perde o seu poder aquisitivo. O encarecimento dos planos para a faixa etária dificulta ainda mais a sua capacidade de se manter em um plano de saúde, e age contra os princípios do Código do Consumidor. Enquanto a aposentadoria sofre reajustes menores que os do salário mínimo, os reajustes dos planos de saúde de idosos são maiores do que os demais.

A obrigação do Estado é garantir o reequilíbrio de uma relação que torna o consumidor vulnerável, principalmente quando ele é idoso. No entanto, não é isso que acontece por parte da ANS. O órgão se mantém brando na fiscalização da exploração dos planos de saúde para evitar a possibilidade de uma quebra financeira.

Além da negligência com a fiscalização, há uma série de pontos que deveriam ser garantidos à população e não contam com regulação pela ANS. Não há regulação para ajustes anuais dos contratos, é permitido o rejuste por faixa etária de até 500 % - entre a primeira e a última faixa -, as práticas preventivas de tratamento de saúde não são obrigatórias, e tema específico sobre a proteção do idoso foi retirado de sua agenda.

Os planos de saúde fazem parte de uma política pública única de saúde no Brasil. Tanto o SUS (Sistema Unificado de Saúde), quanto os planos particulares são submetidos às mesmas políticas, lógica de funcionamento e proteção de direitos. O que acontece na prática, porém, é um comportamento de proteção de direitos diferente, que permite o uso indiscriminado da lógica de mercado aos planos particulares. O investimento público, entretanto, é garantido. “Na hora do plano de saúde pagar a sua própria conta, ele chama o Estado para ajudar. Ele usa a estrutura dos hospitais públicos como sua rede credenciada, não paga o ressarcimento ao SUS como deveria pagar, tem uma série de benefícios fiscais”, argumenta a pesquisadora.

Daniela Trettel defende que para uma melhora em relação a isso, já que há o investimento público nos planos particulares, o mínimo de obrigação das empresas é respeitar as determinações do Estado, e pelo Estado, a exigência do cumprimento dos planos com suas obrigações.

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