Pesquisa realizada na Faculdade de Direito da USP, por Reinaldo de Francisco Fernandes, propõe um olhar diferente sobre as relações de trabalho no Brasil, e afirma que a flexibilização das relações pode ser positiva ao dois lados – o funcionário e a empresa. Ao considerar o funcionário que desempenha certos cargos em uma empresa, autossuficiente, o pesquisador defende que não é necessária uma superproteção do Estado em relação aos seus direitos, que já são representados coletivamente por organizações e sindicatos.
O modelo sindical no Brasil, porém, não garante o desenvolvimento de maneira a representar o trabalhador. Ao invés de os sindicatos brasileiros trabalharem para a garantia de uma representatividade que equipara forças com o empregador, eles contam com a superproteção individual dada pelo Estado.
O pesquisador defende que os sindicatos deveriam se basear na liberdade e no equilíbrio de forças entre empregado e empregador, para que assim fossem possíveis relações em que prevalecesse a “autonomia da vontade” – princípio previsto na Constituição – , ou seja, em que as condições de contratação fossem definidas por um acordo entre o empregado e empregador, sem que o funcionário tenha seus direitos e condições feridas.
Essa relação só é possível se houver uma representação coletiva efetiva. A relação e acordo com os sindicatos, argumenta o pesquisador, permite uma abrangência muito maior de negociação do que com o funcionário protegido apenas pelo Estado. Reinaldo Fernandes defende essa relação acordada principalmente para profissionais com cargos mais altos, que têm condições de negociar seus direitos em empresas.
Recentemente foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que através de um acordo coletivo o empregado pode renunciar a direitos, decisão que representa avanço nesse sentido, segundo o pesquisador, pois há um movimento diferente da tendência no país, que geralmente prevê apenas a proteção individual dos empregados.
"O sindicatos, nas relações coletivas, têm uma equiparação de forças muito nítida com o empregador, então não justifica mais nas relações coletivas a superproteção que é dada ao empregado isoladamente. Isoladamente, ele tem que ser superprotegido mesmo, a depender da posição que se encontra na empresa", afirma.
O pesquisador atenta também para o fato de que no Brasil há tratamento e concessão de direitos diferenciado para algumas categorias pelo próprio Estado. A relação do servidor público, por exemplo, não se encaixa na proteção concedida aos trabalhadores de empresas privadas, que assume que o trabalhador é hipossuficiente. Há também algumas relações diferenciadas previstas pelo próprio Estado que resultam em menor favorecimento de tais classes. Exemplo disso é a categoria das domésticas, que até maio de 2015 não tinha direito a fundo de garantia.
A proposta da pesquisa não envolve a mudança necessariamente das leis trabalhistas, mas do olhar dado aos direitos e às relações de trabalho, de modo a considerar o trabalhador como um cidadão de direitos e obrigações.