ISSN 2359-5191

02/09/2015 - Ano: 48 - Edição Nº: 86 - Economia e Política - Faculdade de Direito
Governos brasileiros desrespeitam decisão judicial de precatório
Quando é determinado reembolso pelo Estado, pagamento é negligenciado
Pagamento da dívida não é tão vantajoso eleitoralmente quanto obras/Reprodução

As determinações do judiciário quanto ao pagamento de precatório  dívida pública das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal de ressarcimento ao cidadão por ação do governo, como por desapropriações  não são respeitadas pelos governantes e as respectivas Fazendas no Brasil. Em tese de doutorado realizada na Faculdade de Direito da USP, o pesquisador Eurípedes Gomes Faim concluiu que o mau funcionamento do sistema de pagamento de precatório no país se deve, não pela ineficiência dos julgamentos e determinações, mas pela falta de compromisso para cumprí-las.

A atitude é analisada na pesquisa como resultado da desconsideração que os governos têm pelo Judiciário. As decisões tomadas por ele, quando julga  que o Estado está errado, não são cumpridas.

Segundo Faim, falta uma cultura de continuidade por parte dos governos no Brasil. Muitas das dívidas de precatórios foram feitas em governos anteriores e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre outros governantes, que não têm interesse em quitar a dívida herdada. “Não deu certo por falta de vontade política. Não queria se pagar precatório, porque isso não dá voto”, afirma o pesquisador.

O que mantém esse comportamento é o entendimento da sociedade brasileira de que o papel dos governantes é o  de realizar obras, mais do que cumprir com outros deveres sociais. A credibilidade não é dada a quem paga as dívidas, principalmente quando elas são com a população, mas sim aos que tomam ações com resultados visíveis. Faim ressalta que essa mesma cultura é muito prejudicial à economia do País, uma vez que o descompromisso com o pagamento de dívidas pelo Estado afasta investimentos estrangeiros.

Quando o precatório entrou na Constituição, em 1934, foi determinado que o pagamento devido fosse feito em ordem cronológica. Com princípio moralizador, o objetivo era de evitar o acontecia antes da formalização da política, em que os  pagamentos eram feitos com base no favoritismo. Não houve compromisso, porém, com os pagamentos, até a implementação da Lei da Responsabilidade Fiscal, em 2000, que obrigou a inserção dos precatórios no orçamento da União.

O precatório, diferente do que comumente se afirma, não surgiu subitamente na constituinte de 1934, e nem é presente exclusivamente no Brasil. A sua existência foi identificada na Constituição de outros 180 países. Em levantamento, Faim demonstrou que a menção ao tema pode ser encontrada há mais de 500 anos, e mesmo antes da sua constitucionalização, em 1934, ele já existia de forma muito próxima à atual no país. Um dos registros da política no Brasil, por exemplo, se encontra no Código Comercial do Império, de 1850.  

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