ISSN 2359-5191

07/12/2015 - Ano: 48 - Edição Nº: 124 - Economia e Política - Faculdade de Direito
Mudança no ICMS não é só um problema jurídico, mas também político
Aprovadas recentemente, novas medidas dificultam comércio eletrônico para pequenos e médios comerciantes
Emenda constitucional e convênio aprovados recentemente complicam vendas pela internet. Foto: Senado Notícias.

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, é uma tema muito dinâmico e novamente está em discussão. Recentemente, foi aprovada Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e o Convênio ICMS nº 93/2015, que trazem novas regras ao comércio eletrônico interestadual. A partir do ano que vem, o imposto, antes pago para o estado de origem, será repartido também com o estado de destino da mercadoria, tornando o sistema bem mais complexo.
Para Maki Minato, autora da tese Guerra Fiscal: ICMS e o comércio eletrônico, a emenda constitucional e o convênio registram um ônus muito grande para os pequenos e médios comerciantes, os quais precisarão saber a alíquota de suas mercadorias em cada estado. De acordo com ela, os temas do ICMS foram tratados de forma fatiada: ao tentar resolver um problema, criaram-se outros. Em vez de uma discussão mais ampla sobre o imposto, a única questão que sofreu alteração foi o comércio interestadual, deixando de lado questões como guerra fiscal, royalties e incentivos para o desenvolvimento regional.

Com a emenda, a alíquota interestadual – de 12 ou 7%, dependendo dos estados envolvidos – ficará para o estado de origem da mercadoria. O restante do ICMS, por sua vez, irá para o estado de destino. Para viabilizar a repartição, sem impactar imediatamente a arrecadação dos estados que concentram os estabelecimentos virtuais, o imposto passará por um regime de transição durante cinco anos. Em 2016, o estado de destino receberá 40% do total, depois 60% e assim por diante.

Para Minato, a mudança não foi satisfatória. Além de trazer mais responsabilidades ao comerciante eletrônico, que é o responsável pelo pagamento, ainda não se sabe como esse processo será fiscalizado. Uma solução, segundo ela, seria o sistema de compensação entre estados: o contribuinte pagaria ao seu estado de origem, e ficaria cargo dele dividir as parcelas do ICMS entre os estados de destino. Além disso, falta uma legislação nacional que defina o destinatário: se o destino físico da mercadoria ou o domicílio ou estabelecimento do comprador.

A repartição era uma reclamação dos estados das regiões Norte e Nordeste, principalmente, porque a maioria dos estabelecimentos virtuais, como Submarino e Lojas Americanas, por exemplo, têm suas sedes em São Paulo ou no Rio de Janeiro, o que fazia com que o imposto ficasse para esses dois estados. “Eu acho justo o pleito dos estados de destino de receberem uma parcela do imposto dessas operações, já que houve esse crescimento tão grande do comércio eletrônico. Só não concordo com a forma como isso foi feito porque onera as empresas e porque outros problemas envolvendo ICMS não foram resolvidos”, opina.

Um dos problemas que deveria ter sido resolvido é a questão dos benefícios ilegais: estados menos desenvolvidos concedem vantagens a empresas para atraí-las a seus territórios, como o caso das empresas farmacêuticas no Distrito Federal ou de montadoras na Bahia. A barganha das empresas resulta em menos impostos, prejudicando os próprios estados. De acordo com Minato, isso poderia ser solucionado com um critério de destino para todas as operações, não só interestaduais. A mudança no comércio eletrônico, portanto, era uma oportunidade para solucionar os problemas de forma conjunta.

“O problema do ICMS não é só jurídico, é um problema político e por isso é tão difícil a solução”, comenta, mas a reforma poderia ter sido discutida de forma mais ampla, abarcando todas as falhas do imposto, não só a questão do comércio eletrônico. A internet permite que empresas possam oferecer seus produtos a pessoas de todos os estados, e a emenda constitucional e o convênio caminham no sentido de complicar essa venda.

Leia também...
Agência Universitária de Notícias

ISSN 2359-5191

Universidade de São Paulo
Vice-Reitor: Vahan Agopyan
Escola de Comunicações e Artes
Departamento de Jornalismo e Editoração
Chefe Suplente: Ciro Marcondes Filho
Professores Responsáveis
Repórteres
Alunos do curso de Jornalismo da ECA/USP
Editora de Conteúdo
Web Designer
Contato: aun@usp.br