ISSN 2359-5191

05/10/2007 - Ano: 40 - Edição Nº: 54 - Sociedade - Faculdade de Direito
O valor da humanidade: jurista aborda Direito Penal do Inumano na próxima semana

São Paulo (AUN - USP) - “Apenas através da ampliação do conceito de crime contra a humanidade podemos reconstruir a humanidade como valor e fazer dela a pedra de toque de qualquer sistema legal”. Quem afirma é a professora Mireille Delmas-Marty, que vai ministrar o curso “Direito Penal do Inumano”, de 8 a 11 de outubro na Faculdade de Direito.

Vão debater os professores da Faculdade de Direito Antonio Magalhães Gomes Filho, Sergio Salomão Shecaira e Cláudia Perrone-Moisés; Sergio Adorno, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas; Kathia Martin-Chenut, do Collège de France; além de João Paulo Charleaux, do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Mireille é professora de direito comparado e internacionalização do direito no Collège de France. Ela começou sua carreira na comissão de reforma do código penal francês. Depois foi responsável pela reforma processual da comissão francesa de justiça criminal e direitos humanos, membro do comitê consultivo da reforma da constituição e coordenadora do comitê da União Européia para a direção do Corpus Júris, um projeto de unificação da lei criminal européia. Escreveu diversas obras como A Imprecisão do Direito.

Segundo a jurista, desde o 11 de Setembro um novo paradigma se desenvolveu no direito penal. Paralelamente à idéia de “guerra ao terror”, emergiu o conceito de “guerra ao crime”. Porém, um paradigma de guerra leva inevitavelmente ao abandono de abordagens científicas baseadas na lei e na moral. Esta ótica trabalha com os conceitos de crime, culpa e punição em favor de uma visão tida como pragmática, que associa segurança nacional e defesa social. Baseada em um conceito obscuro de ameaça, presumida pela simples participação em um grupo rotulado como “inimigo”, a intenção é neutralizar, ou mesmo eliminar, o criminoso.

“Conquanto haja o respeito por leis internacionais, o paradigma de guerra ao terror é útil por um momento porque demonstra a necessidade de se ir além das oposições guerra X paz e crimes de guerra X crimes comuns”, diz ela.

A professora também realiza uma conferência sobre o tema "A Mundialização do Direito: Rumo a uma Comunidade de Valores?", às 11 horas do dia 8, no Instituto de Estudos Avançados da USP. (Mais informações em www.iea.usp.br).

SERVIÇO
Data:
8 à 11 de outubro, das 17 às 19h.

Programação:
Dia 8 — Introdução: o Paradoxo Penal (Proibir/Justificar: Três Paradigmas);
Dia 9 — O Paradigma do Crime de Guerra: Limitar o Inumano;
Dia 10 — O Paradigma da Guerra contra o Crime: Justificar o Inumano;
Dia 11 — O Paradigma dos Crimes contra a Humanidade: Construir a Humanidade como Valor.

Local:
Sala da Congregação da Faculdade de Direito da USP. Endereço: Largo de São Francisco, s/ nº. Centro, São Paulo.

Inscrições:Escrever para camilaperruso@uol.com.br.

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