São Paulo (AUN - USP) - Desenvolvida pelo Doutor Helenilson Cunha Pontes sob a supervisão dos professores Regis Fernandes de Oliveira e Eros Roberto Grou, a tese O Princípio da Proporcionalidade no Direito Tributário Brasileiro - Hipóteses de Aplicação, a ser apresentada na Universidade São Francisco, traz para a experiência brasileira a aplicação de um princípio que já vinha sendo desenvolvido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão desde o final da Segunda Guerra: o princípio da proporcionalidade.
Tal princípio serviria para garantir que as limitações feitas pelo Estado aos direitos fundamentais do indivíduo fossem estritamente adequadas, necessárias e conformes ao interesse público que se pretendesse defender com esta limitação. Na Segunda Parte de sua tese, então (a primeira é dedicada à análise da interpretação do direito e dos princípios jurídicos), são demonstradas as origens, o fundamento e a natureza do princípio da proporcionalidade, que deve ser entendido em três aspectos: a adequação, segundo a qual a limitação de um direito deveria ser a adequada para que se conseguisse o objetivo pretendido; a necessidade, uma vez que deveria haver uma verificação de que a medida tomada pelo Estado realizasse a mínima limitação possível ao direito por ela atingido; e o da conformidade, ou proporcionalidade no princípio estrito, pela qual a medida deveria estar em conformidade com os demais princípios do ordenamento, não limitando em demasia outros direitos fundamentais.
Tendo delimitado o princípio da proporcionalidade, Helenilson parte para uma demonstração de sua aplicabilidade em três hipóteses do direito tributário brasileiro: como tal princípio poderia ser utilizado na limitação da imposição de sanções tributárias, como condição de validade para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico, e como norma indispensável para a solução da colizão permanente entre o princípio da capacidade contributiva (todos devemos contribuir na medida de nossas capacidades) e o da liberdade de planejamento tributário (que permite que o orçamento seja planejado para que se pague o mínimo de tributos possível).
Segundo demontra, o princípio serviria, por exemplo, para garantir que uma multa aplicada fosse estritamente proporcional ao dano causado, que a as contribuições de intervenção no domínio econômico fossem adequadas e somente direcionadas para o financiamento de tais intervenções (conforme é previsto na Constituição), não sendo utilizadas para “fazer caixa”; além de servir também para regular a liberdade de planejamento tributário, enumerando casos nos quais tal planejamento estaria sendo abusivo, diminuíndo muito a carga de impostos a ser paga e estando,deste modo, em desacordo com uma das formas de se garantir a solidariedade social através dos tributos (quem pode paga mais).
Estudos na área jurídica, como esta análise do princípio da proporcionalidade e de sua utilização na interpretação do direito, são importantes para que se possa tornar cada vez mais justo e eficiente o sistema de justiça brasileiro, sendo para tal fim também de crucial importância o aproveitamento de experiências de outros países no qual o papel da justiça parece ser melhor desempenhado.