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09/12/2008 - Ano: 41 - Edição Nº: 141 - Sociedade - Faculdade de Direito
Dallari critica estatuto dos funcionários públicos de SP

São Paulo (AUN - USP) -A Constituição de 1988 assegurou uma série de direitos para os brasileiros. Entre estes direitos garantidos constitucionalmente, está a liberdade de expressão. Mas isso não é para todos.

No Estado de São Paulo, ainda vigora o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Aprovada em 1968, no auge da ditadura militar, a lei 10.261 afirma: “Ao funcionário (...) é proibido referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”.

O jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari, critica a lei. “É inconstitucional. É uma lei incompatível com a Constituição Federal, cujo Art. 5º garante a todo cidadão o direito à livre expressão”, afirmou, em debate recente sobre liberdade de expressão dos professores, na ONG Ação Educativa.

Dallari também critica o uso vago do termo depreciar no estatuto. “Depreciar é mostrar pouco apreço, ou desapreço. Na prática, toda crítica pode ser considerada depreciativa”, explica.

O ex-professor defende que ações políticas e judiciárias sejam articuladas para quebrar o silêncio dos profissionais da educação. Na área jurídica, ele cita as Ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). O jurista não acredita, no entanto, que o acesso da imprensa aos profissionais deva ser irrestrito. “É preciso que haja prudência, pois nem sempre o jornalista está agindo de boa fé. Tem gente que fala em liberdade de imprensa quando na verdade defendem a liberdade de empresa”, aponta.

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