ISSN 2359-5191

24/04/2009 - Ano: 42 - Edição Nº: 13 - Economia e Política - Faculdade de Direito
Papel do direito na crise econômica é decisivo
Advogados discutem a importância do sistema jurídico na origem e na recuperação da crise econômica

São Paulo (AUN - USP) - Ao contrário daqueles que afirmam que o capital controla as normas do estado, sua formação e execução têm lógica própria e sua interferência ativa na economia é uma característica inerente ao Capitalismo. Assim declarou Celso Fernandes Campilongo, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP. Segundo ele, o Direito teve papel determinante na origem da crise econômica de hoje, assim como, terá também na recuperação dela.

O último dia do Congresso “A Crise Econômica e seus Impactos nas Relações Jurídicas”, organizado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, a instabilidade financeira foi analisada sob ponto de vista jurídico pela primeira vez. Para os palestrantes a importância do direito ultrapassa o simples ato de interferir na economia. Antes de tudo, ele define “o quanto de estado precisa ter”, como ilustrou a professora Paula Andréa Forgioni. Para a advogada, que também leciona na faculdade, essa regulação deve funcionar tendo em vista disciplinar o conflito e evitar crises.

Na má execução dessa regulação é que reside a falha que gerou a crise, para os palestrantes. Campilongo argumenta que no estado neoliberal, o sistema jurídico se viu subdivido por um emaranhado de normas difusas. Alguns dos setores da economia tinham interferência desse sistema, enquanto outros não, gerando uma instabilidade não só interna como externa ao direito.

Ele lamenta que a dinâmica entre mercado e estado, no estado Neoliberal, tenha se transformado num perigoso “jogo com as regras”. “Essa crise deve levar-nos a repensar as atividades econômicas e políticas para retomar o conceito de segurança econômica” afirmou ele. Num contexto futuro, a legislação deve funcionar a favor da concorrência para assim evitar instabilidades.

É importante destacar, no entanto, que a procedimentalização do futuro não significa prevenção. “O direito deve trabalhar para o bom funcionamento do capitalismo, domando o risco e não acabando com ele” acrescentou Paula Forgioni. Ele é, em sua essência, um instrumento fundamental para a convivência com os contratempos do modo de produção capitalista.

Campilongo ainda chama a atenção para a questão dos direitos sociais durante a crise, que sofrem o maior impacto justamente quando há mais desemprego e a assistência é mais requisitada. Francisco P. de Crescenzo Marino, terceiro palestrante da mesa, deixou claro que a revisão de contratos de compra durante a crise e devido a desemprego é improvável, o que gera mais clientes duvidosos. Cabe ao sistema jurídico de um estado garantir que os direitos sociais continuem a atender a população para que os efeitos da crise não se ampliem ainda mais.

“O mercado é uma construção do direito” concluiu Campilongo. E, sob ponto de vista jurídico, está longe de ser uma construção natural. É preciso de regras já que, abandonado a sua própria inércia, ele se desfaz. Será por meio do sistema jurídico que a confiança perdida durante a crise, se restabelecerá.

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