São Paulo (AUN - USP) - Está na Constituição: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Assim iniciou a fala da desembargadora federal Vera Jucovsky, no Congresso “Aspectos da Tutela do Meio Ambiente na Contemporaneidade” realizado recentemente. Para ela, a imparcialidade no processo jurídico deve ser olhada de modo diferente em se tratando de questões ambientais. “Para decidir em prol do interesse público, o juiz deve sempre defender o meio ambiente”, afirmou.
Em palestra no auditório XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP, Jucovsky atenta para a seriedade dos danos ambientais, e acredita que já é o momento de o Judiciário tratar dessas questões de maneira diferenciada. Ela advertiu que danos ao meio ambiente são irrecuperáveis, não só para o bem-estar social atual, mas das gerações futuras também. “Não há indenização proporcional para a derrubada de uma árvore”.
“Respeitar o meio ambiente é respeitar a Constituição”, acrescentou ela. Para a desembargadora, deve existir uma maior rigidez e fiscalização das normas ambientais, incluindo a possível interferência do Judiciário em decisões administrativas, caso ocorra à violação das mesmas. Para isso, ela continua, seriam necessários profissionais com formação técnico-jurídica ambiental, além da colaboração de especialistas.
Ela também salienta a necessidade de certa flexibilização das normas jurídicas, já que certos casos levariam, inevitavelmente, a confrontos entre direitos fundamentais do homem. A desembargadora discorre veementemente a favor do direito ambiental, acima do direito de propriedade e, até mesmo, do direito á moradia. Mesmo preventivamente, ou quando o dano humano não parece ser tão direto e claro, deve-se aplicar o ‘Princípio da Precaução’.
Para ela, mesmo diante desses conflitos, o juiz deve agir em prol do desenvolvimento sustentável. Dessa forma, o Judiciário estaria prezando e incentivando a mentalidade sustentável na sociedade como um todo. “Sustentabilidade é resultado de cidadania, respeito e liberdade. É uma condição para a efetividade dos próprios direitos humanos”, concluiu.