ISSN 2359-5191

28/09/2009 - Ano: 42 - Edição Nº: 63 - Economia e Política - Instituto de Relações Internacionais
Vigilância insuficiente prejudica Propriedade Intelectual

São Paulo (AUN - USP) - Estados nacionais mais desenvolvidos observam com mais eficácia os direitos de Propriedade Intelectual (PI). Esta é uma das conclusões preliminares do projeto de pesquisa “A Adesão dos Países ao Regime Internacional da Propriedade Intelectual (1883-2007)”, coordenado pelo professor Amâncio Jorge Silva Nunes Oliveira, do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP.

Segundo o docente, a pesquisa pretende oferecer um panorama inédito pela amplitude de seu campo de estudo. Estão sendo considerados e compilados os dados de 190 países frente aos regimes de Propriedade Intelectual ao longo de 124 anos, desde o advento da Convenção de Paris, o primeiro acordo internacional sobre o tema.

“Já temos os resultados da Convenção de Paris”, afirma Amâncio. “Mas a idéia é ampliar para outros regimes de PI, como na Intellectual Property Owners Association (IPO), o próprio regime da propriedade intelectual no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e outros.”

Os regimes são uma parte essencial do sistema internacional. Consistem em arranjos institucionais para administração de conflitos entre os Estados. Tais acordos, estão prioritariamente voltados para um tema substancial das Relações Internacionais. Por isso representam uma forma eficiente de solução para os problemas que ultrapassam a capacidade de resolução dos países isoladamente. De um modo geral, os regimes se constituem por organizações internacionais e por normas de acordos e tratados.

O professor Amâncio destaca a relevância das leis internacionais referentes ao tema. Segundo ele, “há muita consistência com relação à legislação internacional na área de PI. O maior problema, na verdade, é a coerção legal (enforcement). Uma coisa é você ter a legislação internacional e outra coisa é você ter o aparato institucional, por exemplo, no âmbito do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, dos sistemas de vigilância, para coibir práticas ilícitas na área de propriedade intelectual. Isso os acordos não prevêem.”

Efetivamente, os tratados internacionais predizem normas, mas não estabelecem instrumentos de aplicação das diretrizes nem o modo de alocação de recursos dos países para a proteção dos direitos de propriedade intelectual. Tal situação é mais grave em países de baixo desenvolvimento econômico.

A pesquisa tem estabelecido relação entre a proteção da PI e variáveis de ordem econômica como o PIB e o desenvolvimento industrial. O Brasil, assim como outros países de desenvolvimento econômico intermediário, possui uma legislação de proteção à propriedade intelectual bastante sólida, mas igualmente padece de mecanismos eficazes para coibir as violações de patentes, marcas privadas e direitos autorais.

“O Brasil até que tem um Estado sólido, mas há países que não estão aparelhados para isso. Então, do ponto de vista da regulação, há muito avanço, mas não há uma resposta concreta de vigilância, de enforcement dessa legislação”, diz o professor.

Os Estados aderem a um regime para atenderem aos seus próprios interesses, já que os prejuízos de permanecer fora dele são elevados. “Há muitos custos para cumprir as normas internacionais, mas há muitas vantagens”, aponta Amâncio. “Os Estados têm a garantia de que sua propriedade intelectual também será resguardada em outros países.”

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