ISSN 2359-5191

01/10/2009 - Ano: 42 - Edição Nº: 66 - Saúde - Faculdade de Saúde Pública
Simpósio Internacional defende fim de manicômio judiciário

São Paulo (AUN - USP) - A ampliação dos direitos do doente mental infrator, extinguindo os manicômios judiciários, foi tema de debate do I Simpósio Internacional sobre Manicômios Judiciários e Saúde Mental, realizado entre os dias 16 e 18 de setembro, na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. Durante a mesa redonda “Medida de Segurança e Reforma Psiquiátrica”, juristas defenderam a aplicação da Lei 10.216, que protege os direitos de pessoas portadoras de transtorno mental.

O debate teve início com o juiz corregedor dos presídios de São Paulo, Paulo Sorci. Segundo ele, no Brasil ainda existem hospitais de custódia que abrigam pacientes com distúrbio mental internados desde 1986. “Essas pessoas são abandonadas pela família e pelo Estado. Por isso, há a necessidade de parcerias com secretarias de estados e municípios, a fim de melhor contribuir com a saúde do doente mental infrator”, afirmou Sorci.

Novo olhar
Luciana Figueiredo, da Corregedoria dos Presídios de São Paulo, acrescentou que uma atuação multidisciplinar, por parte de juízes, psicólogos, assistentes sociais, é fundamental para se verificar qual é a medida mais apropriada a ser aplicada ao doente mental infrator. Dessa maneira, de acordo com a corregedora, o problema acerca do tratamento pode ser resolvido ainda na origem. “Deve-se haver uma preocupação não só com o tratamento dentro das prisões, mas também fora dela”, disse Luciana. “Manter o preso sem cuidado algum não resolve nada. O detento é um ser humano que precisa ser tratado como tal”.

Assim como seus colegas de profissão, Tânia Kolker, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Rio de Janeiro (HCTP-RJ), procurou defender os cuidados mais adequados aos doentes mentais infratores. Com visão otimista, Tânia explicou que o momento atual é de grandes mudanças. Para ela, a aplicação efetiva da lei 10.216 pode acabar com o terrível legado de pacientes internados por muito tempo. “De fato, estamos conhecendo e tratando melhor essa clientela invisível. Comparativamente, o número de pacientes em HCTP’s teve um aumento insignificante: em 2003, eram 4.000; em 2009, 4.500”, informou.

Carmen Barros, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ressaltou que os “doentes mentais infratores são os excluídos dos excluídos”. Para Carmen, a lei de reforma psiquiátrica traz um novo olhar sobre a loucura, ou seja, o início de um movimento antimanicomial. Ela explica que, segundo o Código Penal, não há mais que se falar em internação. “Não é o juiz que deve determinar um tratamento ao doente mental, mas sim uma equipe de saúde”, defendeu. “Para mudar a realidade e assegurar a dignidade dessas minorias é preciso mais que vontade, sobretudo coragem”.

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