São Paulo (AUN - USP) - Com a resolução 82 do Conselho Federal de Odontologia, a prática da hipnose está apta a ser desempenhada por qualquer cirurgião dentista. Desde 1966, o uso da hipnose pelos dentistas tem o crivo da lei. Nela lê-se que compete ao profissional “empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento”. Contudo a lei deixou um vácuo quando não definiu quem seriam os habilitadores e o que seria necessário para se comprovar tal competência. Durante mais de 40 anos, a hipnose caiu num esquecimento e apenas alguns a utilizavam como um método alternativo à analgesia.
Desde a introdução da hipnose feita por Álvaro Badra em sua passagem na diretoria da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD) a meta é transformar a hipnose em uma matéria da graduação. O professor Marivaldo Pietro explica que os estudantes têm que tomar contato com essa nova realidade dos consultórios. Ela é uma alternativa barata, eficaz e não invasiva para aliviar os constantes problemas que podem decorrer do nervosismo do paciente.
Apreensão
“O ideal é o paciente estar num ‘estado positivo’, ou seja, calmo, mas a maioria chega com medo e estressado”, constata o professor Pietro. Nesse momento, o procedimento correto seria alocar onde reside o medo do paciente. Seria no silêncio da sala, da agulha da anestesia, do barulho do motor de alta rotação? As vertentes são múltiplas e o profissional muitas vezes não tem tempo de fazer essa analise mais criteriosa.
A hipnose pode propiciar bons resultados imediatos a fim de sanar tais aflições. Segundo o professor, há a possibilidade de se aplicar técnicas de surdez seletiva em que o ruído do motor não é ouvido. Pode se aplicar a catalepsia bucal, no ensejo de manter o paciente com a boca aberta por um tempo mais prolongado, a diminuição da salivação, enfim, muitas finalidades. Ele ressalta que a hipnose age em regiões mais específicas e trata de dores pontuais e/ou aflições momentâneas, longe de se tratar um canal com o uso da hipnose, por exemplo.
Certificado
Para que se obtenha o crivo do uso da hipnose, o cirurgião dentista terá que passar por um curso de, no mínimo, 180 horas com um cronograma pré-definido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). As aulas terão que ser ministradas por profissionais já habilitados pelo Conselho Federal e só poderão ser aplicados por essa entidade ou com a ratificação dela. A ética está no bojo dessa regulamentação, uma vez que o paciente sai do seu estado consciente e cabe ao hipnólogo ter sensibilidade e profissionalismo ao lidar com essa situação.