ISSN 2359-5191

19/11/2010 - Ano: 43 - Edição Nº: 103 - Sociedade - Faculdade de Direito
Lei da Ficha Limpa representa grande risco para democracia
Para a professora Monica Herman Caggiano, da Faculdade de Direito da USP, a Lei da Ficha Limpa é instrumento inadequado para moralizar a política nacional

São Paulo (AUN - USP) - A Lei da Ficha Limpa, na forma em que foi apresentada, põe em risco a liberdade e a democracia brasileira, além de ser inconstitucional. Essa é a opinião da professora Monica Herman Caggiano, da Faculdade de Direito da USP. Para ela, a lei, apesar de bem intencionada e de atender os anseios da população pela moralização da política, apresenta problemas que ameaçam sua eficácia.

A Lei da Ficha Limpa fere o princípio constitucional da presunção da inocência, e sua aplicação nas eleições de 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal, afirma Caggiano. O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só são válidas para eleições que se realizem mais de um ano após sua publicação.

Para Caggiano, a aprovação da lei em pleno processo eleitoral fere, além da Constituição em si, os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade. O fato de o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgar o Calendário Eleitoral com um ano de antecedência à eleição corroboraria, para a professora, que o tempo de planejamento de uma candidatura é de um ano, e a mudança de regras no meio do jogo eleitoral seria prejudicial aos partidos.

Além disso, a Lei estabelece que não poderão se candidatar aqueles que tiverem sentenças condenatórias em segunda instância, mesmo que ainda haja possibilidade de recurso. Para Caggiano, a presunção da inocência é desrespeitada por essa determinação, e isso representaria um risco elevadíssimo para a liberdade e a democracia.

Estado de letargia
De acordo com Caggiano, a divulgação de uma lista de candidatos “ficha suja”, pela Associação dos Magistrados Brasileiros, meses antes das eleições de 2008, fez com que a classe política “acordasse de um estado de letargia” e tentasse atender a vontade popular de moralizar a política. Isso teria sido motivado por uma experiência anterior, quando a questão da fidelidade partidária foi decidida pelo Poder Judiciário. Dessa vez, os políticos quiseram tomar as rédeas do processo.

A professora considera que a corrupção é uma característica própria da atividade política, e que a melhor maneira de combatê-la é com uma vigilância realizada dia-a-dia. Para Caggiano, essa obrigação recai sobre os meios de comunicação, e, por isso, a melhor maneira de moralizar a política, sem colocar em risco as garantias do regime democrático, seria buscar o fortalecimento da liberdade de imprensa.

Histórico
A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) foi promulgada em 4 de junho de 2010, e incorpora novas restrições ao direito de sufrágio (direito de ser votado) à Lei Completamentar 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade, a fim de proteger a moralidade e a probidade administrativa. A Lei teve uma grande repercussão por ter sido apresentada ao Congresso por iniciativa popular, e por ter tornado inelegíveis diversos políticos conhecidos no cenário nacional, como Jader Barbalho (PMDB-PA), Joaquim Roriz (PSC-DF) e Paulo Maluf (PP-SP), entre outros.

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