ISSN 2359-5191

23/11/2010 - Ano: 43 - Edição Nº: 105 - Sociedade - Faculdade de Direito
ONU e seu Conselho de Segurança divergem sobre legitimidade de intervenções humanitárias

São Paulo (AUN - USP) - A legalidade das intervenções humanitárias nos últimos anos foi questionada durante ciclo de debates realizado recentemente pelo Núcleo de Estudos Internacionais (NEI) da Faculdade de Direito o Largo São Francisco. Explicitando uma incongruência entre as decisões da ONU (Organização das Nações Unidas), que prioriza os direitos humanos no caso das intervenções, e o seu Conselho de Segurança (órgão das Nações Unidas responsável pela segurança mundial), que legitima o uso da força para o mesmo fim, a professora Liliana Lyra Jubilut destacou uma fragilidade nas interpretações da Carta da ONU assinada em 1945."Não existe certeza sobre a legalidade das intervenções humanitárias, existe uma crise da legitimidade das instituições que as fazem", alegou ela.

O que está em pauta é a legitimidade dos países que fazem as intervenções e o limite do uso da força para o isso. O assunto é delicado e está inserido no Direito Internacional, âmbito jurídico recente e visto por muito tempo, segundo o professor Alberto Amaral, como "perfumaria jurídica". "Um intervenção é capaz de agravar o dano que ela veio solucionar?", perguntou o professor abrindo o debate.

"Por muitas vezes na história observamos a incapacidade da ONU em conseguir resolver grandes conflitos que se relacionam com o uso da força", disse Amaral. O professor destacou o conflito de Ruanda, em 1994, como marco para as intervenções humanitárias associadas às forças armadas. Na época, o Conselho de Segurança da ONU passou a autorizar o uso da força para a garantia de proteção de vidas humanas em crises humanitárias, quando estas colocassem em risco a paz mundial. Segundo o Amaral, hoje, as intervenções humanitárias formam um cenário que o Direito internacional identifica como "direito à ajuda" ou "responsabilidade de proteger". "A responsabilidade de proteger busca mudar o foco das intervenções humanitárias de um direito para uma responsabilidade", completa o professor.

Sugerindo uma atenção especial para a legitimidade internacional no caso de intervenção humanitária, ou seja, questionando o peso político para que um país possa interferir em outro sob retórica de ajuda humanitária, Liliana falou de fragilidades desse tipo de assistência a partir das análises que faz e seu livro recém lançado, "Não intervenção e legitimidade internacional". Segundo ela, o conceito de soberania associado à legitimidade impossibilita o respeito aos direitos humanos. Uma possibilidade seria a não intervenção como alternativa para o respeito aos direitos humanos nos países em estado de calamidade. A análise de Liliana sugere que, no cenário atual, a Carta da ONU caminha para uma "constitucionalização" de estruturas de poder e de valores internacionais baseada na manutenção da paz e nos direitos humanos, em outras palavras, caminha para a definição do que possivelmente será uma Constituição mundial. Apesar disso, para ela, a Carta ainda deixa lacunas sobre o tema.

Devido às incertezas sobre a legitimidade das intervenções humanitárias, propostas como o jus-pós-belo foram criadas. A medida prevê que no caso de dúvida sobre a legalidade e o caráter de uma intervenção humanitária suas ações devem ser julgadas a posteriori. Caso a intervenção infrinja a lei ou seja ilegitima, a solução é o pagamento de indenizações à nação lesada.

O conceito de paz criado pelo Conselho de Segurança resume-se à ausência de conflitos armados e por isso também é analisado como insuficiente ou duvidoso. Segundo Liliana, hoje, a Comissão de Construção de Paz das Nações Unidas funciona como um fundo para reerguer países que saíram dos conflitos ao invés de impedi-los ou avaliar a legitimidade e eficácia das intervenções humanitárias.

Para o professor Alberto Amaral, atualmente, o desafio dos estudantes de Direito que se interessam pelas leis relacionadas a outras nações é elaborar a construção de novas instituições que possam dar respostas ao meio jurídico internacional.

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