ISSN 2359-5191

13/12/2010 - Ano: 43 - Edição Nº: 118 - Sociedade - Faculdade de Direito
Pesquisadora busca retirar Tribunal de Contas de incerteza jurídica
A doutorando Tatiana Penharrubia Fagundes, da Faculdade de Direito da USP, está empenhada em desatar os nós de ambiguidade que cercam a função do Tribunal de Contas

São Paulo (AUN - USP) - Há uma pletora de ambiguidades na definição da situação jurídica precisa dos Tribunais de Contas no Brasil. Por isso, a doutorando Tatiana Penharrubia Fagundes, da Faculdade de Direito da USP, decidiu se empenhar em desvendar esse emaranhado de incertezas, com atenção especial à questão do controle político.

O controle realizado pelos Tribunais de Contas, e se ele se aplica ao poder político ou não, tem especial importância, por estar associado à dúvida a respeito do fato de as decisões dos Tribunais de Contas serem vinculantes ou não. Uma decisão vinculante não pode ter seu mérito questionado em futuras apelações; ou seja, caso a decisão seja vinculante e o Tribunal de Contas reprove as contas de um Secretário da Prefeitura, por exemplo, se ele recorrer à Justiça, esta só poderá reverter a decisão do Tribunal em caso de ilegalidade no processo (como não ter havido amplo direito à defesa), e nunca por discordar do mérito da decisão.

Fagundes cita a própria Constituição para estabelecer a ambigüidade que existe: em seu artigo 71, que trata do Tribunal de Contas da União (e, por extensão, dos Tribunais de Contas dos outros âmbitos também), a Carta Magna estabelece que este deve “apreciar” as contas do chefe do Executivo, e “julgar” as contas dos demais administradores.

Para Fagundes, o termo “apreciar” cria problemas na hora de interpretar a Lei. Ela lembra que alguns Estados já tentaram embutir em suas constituições determinações que excluíam o Tribunal de Contas do processo de julgamento das contas do Executivo, e que essas tentativas foram brecadas pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisadora reforça que o artigo 71, em seu caput, exige que a análise das contas do Executivo seja feita pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, e considera que essa exigência tenha sido determinante nas decisões do STF.

Atualmente, os Tribunais de Contas emitem pareceres sobre as contas do Executivo, e esses pareceres são votados pelo Legislativo. Então, se o Tribunal de Contas reprovar as contas do Executivo, o Legislativo não pode questionar os motivos pelos quais essas contas foram reprovadas; ele pode apenas se posicionar contra ou a favor do parecer. No município de São Paulo, ressalta Fagundes, o controle exercido pelo Tribunal de Contas é ainda mais rígido, uma vez que é necessário o voto de dois terços dos vereadores para rejeitar o parecer.

Situando os Tribunais de Contas
A situação jurídica dos Tribunais de Contas também é tema de estudo da pesquisadora. Para Fagundes, os Tribunais de Contas estão “ao lado” dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, sem, porém, ser um “quarto poder”. Embora haja doutrinadores que defendam essa posição, a pesquisadora considera que essa seria uma noção absurda. O Tribunal de Contas é um órgão de controle, afirma, que não faz parte de nenhum dos Três Poderes, mesmo embora seja estruturalmente semelhante ao Poder Judiciário e atue em conjunto com o Legislativo.

Leia também...
Nesta Edição
Destaques

Educação básica é alvo de livros organizados por pesquisadores uspianos

Pesquisa testa software que melhora habilidades fundamentais para o bom desempenho escolar

Pesquisa avalia influência de supermercados na compra de alimentos ultraprocessados

Edições Anteriores
Agência Universitária de Notícias

ISSN 2359-5191

Universidade de São Paulo
Vice-Reitor: Vahan Agopyan
Escola de Comunicações e Artes
Departamento de Jornalismo e Editoração
Chefe Suplente: Ciro Marcondes Filho
Professores Responsáveis
Repórteres
Alunos do curso de Jornalismo da ECA/USP
Editora de Conteúdo
Web Designer
Contato: aun@usp.br