São Paulo (AUN - USP) - O Núcleo e Direito à Cidade do Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto, Faculdade de Direito da USP, participa, desde 2006, do processo de regularização de uma quadra de barracos da favela Paraisópolis. Como coordenador do grupo, o professor Celso Campilongo atenta que tal intervenção gerou um problema micro-social na região. Em 2006, na quadra que é atendida juridicamente pelos alunos da faculdade, existiam 200 barracões; este ano, o número chega a 400. O professor acredita que a assistência jurídica pode ter causado o aumento dos números. Ele supõem que os moradores da região querem morar no espaço que está sendo regularizado afim de garantirem seus direitos à moradia, por isso migram ou constroem seus barracos na quadra assistida. “Na tentativa de solucionar o problema, acabamos agravando”, diz Campilongo. A suposição gera controversas entre os alunos e o professor.
Segundo Rafael Tatemoto, aluno do quarto ano de Direito e membro do Núcleo de Direito à Cidade, a opinião de Campilongo é fundamentada na Teoria do Sistema, teoria pós moderna que, a grosso modo, avalia qualquer assistencialismo relacionado à economia ou acesso às leis como gerador de maior insegurança jurídica. Manifestando a opinião do que disse ser “da maioria dos membros do Núcleo”, Tatemoto diz que o aumento de moradores na região de Paraisópolis foi vertiginoso em todas as áreas da comunidade. Para ele, o crescimento na região assistida pelo Núcleo se deve a uma economia interna de aluguel de casas, que ficam sobrepostas uma às outras, evidenciando o crescimento vertical dos barracos. “No total, nossa quadra [assistida pelo Núcleo] cresceu em número de habitantes”, explica Tatemoto evidenciando que o número de barracos, bem como a área ocupada, não cresceram na quadra em processo de legalização.
Para a legalização do espaço, os alunos de Direito da USP se baseiam na lei de Usocapião, considerando que a ocupação da região tem mais de 30 anos. Apesar das dificuldades para encontrar os supostos proprietários das terras – muitos morreram e outros tantos simplesmente não são encontrados, quando intimados, ou a partir de uma proposital invisibilidade jurídica abrem mão das propriedades-, os alunos do Núcleo alegam que os tramites legais da causa estão bem adiantados. Tatemoto acredita que no prazo de um ano a causa será ganha e encerrada. Atualmente, espera-se o processo decisório do juiz sobre a veracidade do uso do espaço pelos moradores. No fim desse período, a última medida será registrar a sentença jurídica no cartório.