ISSN 2359-5191

07/04/2011 - Ano: 44 - Edição Nº: 07 - Sociedade - Faculdade de Direito
Ditaduras do Cone Sul dão lugar à memória e à democracia
Renan Quinalha, mestrando da FD, aponta as diferenças e conseqüências da redemocratização na América Latina

São Paulo (AUN - USP) - Em dezembro de 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por não punir os responsáveis por mortes e desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre 1972 e 1974, no auge da Ditadura Militar brasileira. A condenação pela OEA demonstra a preocupação do continente com os processos de justiça de transição em andamento nos países do Cone Sul.

Todos os países que compõem o Cone Sul – Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia – passaram por regimes ditatoriais durante a Guerra Fria. Quase todos foram redemocratizados na década de 1980, porém, o tratamento dado à justiça de transição e aos direitos humanos toma corpo de diferentes maneiras em cada uma das nações.

É nesse sentido que Renan Quinalha, mestrando da Faculdade de Direito da USP desenvolve, junto ao Idejust (Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição), seu projeto de pesquisa com o tema “O papel das Cortes Supremas na justiça de transição: um estudo comparado entre Argentina, Brasil e Uruguai”.

Diferenças marcantes
Para Renan, a constante relação entre direito e política é uma das justificativas para as diferentes atuações das Cortes Supremas, porque a transição para a democracia ocorreu com particularidades sociais e históricas em cada país. A decisão das Cortes depende, por exemplo, da influência da cultura jurídico-política das ditaduras sobre o Poder Judiciário no sistema democrático.

As Cortes também lidam de diferentes maneiras com a internacionalização dos direitos humanos e a consagração da memória histórica. Alguns países criam políticas de verdade e outros não. Alguns países ainda sofrem com a força política de setores ligados ao regime autoritário e outros não. Alguns países passaram por transições “lentas e graduais” e, outros, por “rupturas mais bruscas”.

Por todas essas diferenças, Renan atenta para o fato de que o estudo comparado deve ser feito no sentido de verificar “os diálogos possíveis e influências que se colocam entre países que passaram por regimes autoritários muito semelhantes”, mas sem esquecer que as “transições foram marcadamente distintas”.

Avanços democráticos
As medidas tomadas pelos Judiciários de cada país refletem de forma concreta essa abordagem distinta das Cortes sobre a justiça de transição. No Uruguai e na Argentina, as leis de perdão, semelhantes à Lei da Anistia de 1979, já são consideradas “nulas e sem efeito”. Isso permite que os agentes de Estado que praticaram crimes ou violações dos direitos humanos durante o regime autoritário sejam processados e até condenados a cumprir penas.

Renan também destaca as políticas de memória argentinas como “iniciativas importantes”. Ele conta que algumas dependências militares foram desapropriadas e concedidas a organismos de direitos humanos. Onde antes funcionavam centros de detenção e tortura, hoje estão em atividades “museus e centros de preservação de memória do período e, sobretudo, dos que resistiram ao autoritarismo”.

O mestrando considera essas ações um avanço para a consolidação da memória histórica e da democracia nesses países. “Com essas medidas, essas nações melhoram a qualidade da democracia e do respeito aos direitos humanos, além de respeitarem as normas internacionais sobre o tema”, afirma.

Já no Brasil, Renan avalia os progressos como “pontuais”. Segundo ele, o Brasil priorizou a reparação de vítimas por indenizações e há algumas medidas “residuais” no que diz respeito à memória histórica. Porém, o governo não deu grandes saltos quanto ao ponto considerado mais crítico, a punição de agentes públicos. “No nosso país, os governos democráticos reconheceram oficialmente a responsabilidade do Estado em determinados casos e optaram pelo pagamento de indenizações. No entanto, mais de 25 anos após o final da ditadura civil-militar, ainda não tivemos uma Comissão da Verdade. Tampouco houve punição dos agentes públicos que praticaram crimes de violação de direitos humanos”, avalia.

A atuação do Judiciário brasileiro quanto à justiça de transição ainda não é satisfatória. Mas Renan atenta para o fato de que, assim como os regimes autoritários do Cone Sul utilizaram métodos de repressão comuns, as democracias procuram simultaneamente o acerto de contas com o passado. Ele conclui: “Essa agenda dos direitos humanos e da justiça de transição assume dimensão também regional, passando pelas relações diplomáticas entre esses países, que já vêm tomando medidas concretas comuns e colaborando entre si para evitar que esse passado de violação aos direitos humanos se repita”.

Leia também...
Nesta Edição
Destaques

Educação básica é alvo de livros organizados por pesquisadores uspianos

Pesquisa testa software que melhora habilidades fundamentais para o bom desempenho escolar

Pesquisa avalia influência de supermercados na compra de alimentos ultraprocessados

Edições Anteriores
Agência Universitária de Notícias

ISSN 2359-5191

Universidade de São Paulo
Vice-Reitor: Vahan Agopyan
Escola de Comunicações e Artes
Departamento de Jornalismo e Editoração
Chefe Suplente: Ciro Marcondes Filho
Professores Responsáveis
Repórteres
Alunos do curso de Jornalismo da ECA/USP
Editora de Conteúdo
Web Designer
Contato: aun@usp.br