ISSN 2359-5191

27/04/2011 - Ano: 44 - Edição Nº: 15 - Ciência e Tecnologia - Universidade de São Paulo
Cidadania é uma construção diária

São Paulo (AUN - USP) - Alguns fenômenos inerentes à vida humana são naturais, como a associação em sociedade. Outros são invenções do homem como o conceito de cidadania. Pois, viver em sociedade não significa estar a todo o tempo em um ambiente pacífico, harmonioso ou sem dominação. Segundo o cientista jurídico Ovídio Jairo Rodrigues Mendes, “a cidadania surge exatamente para mitigar a possibilidade de dominação e desarmonia.” Em sua dissertação Concepção da Cidadania, defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o pesquisador escreve que exatamente por não ser inerente ao homem, a cidadania deve ser cultivada a todo momento e requer aprendizagem diária. E se faz em quatro momentos distintos: o surgimento do problema social, a reflexão sobre este, o entendimento do mesmo, e a solução adequada para o que aflige a sociedade.

Explicando passo a passo, transgredir uma regra de trânsito como ultrapassar a faixa de pedestres no farol vermelho implica em desobedência civil, ou seja, um problema social. “Além de não ser educado pode por em risco a vida de alguém, como resolver?”_ reflete o pesquisador. “As soluções encontradas podem ser uma campanha educativa sobre o tema ou a aplicação de multas em altos valores”. Ele diz que, em geral, o que funciona melhor são as multas.Quem infringe a lei se preocupa muito mais quando chega o auto de infração, o valor da multa e com os pontos na carteira de habilitação do que com a vida da pessoa que atravessava na faixa.

Para o pesquisador, o problema maior está na recente democratização brasileira e na falta de valor dada à educação formal. “As pessoas aprendem a agir por medo da punição, não porque entendem o que é ter respeito ao outro ou por entender os motivos de uma lei”, reflete.

O estudo buscou a conceituação de cidadania de diferentes filósofos como Aristóteles, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau e por diferentes períodos históricos tais como a pós-independência brasileira, o Estado Novo e o processo de redemocratização do Brasil. A intenção foi “buscar uma maneira de elaborar uma teoria sobre cidadania com que o público comum e não só cientistas jurídicos ou pessoas esclarecidas se identificassem”, diz o jurista. “Para tanto, foi essencial procurar em tais conceituações valores e princípios simples de vida em sociedade, como o respeito ao outro e à liberdade.”

Ele considera que em suas descobertas sobre as várias formas de se enxergar a cidadania antes de tudo é o sentimento pessoal de cada um quanto a ser um cidadão. E para isto, há a necessidade de se identificar dentro da Constituição e do ordenamento jurídico as definições de cidadania, interpretá-las e torná-las inteligíveis para todos, em linguagem mais acessível ao cidadão comum.

Esta visão menos formal sobre a cidadania não se restringe apenas a relações interpessoais ou melhor dizendo entre cidadãos. Segundo Mendes, ela também deve existir nas decisões governamentais porque não há como se falar em cidadania quando o próprio governo teima em privilegiar com leis e benefícios apenas os interesses de alguns setores da sociedade.

Assim, em catástrofes como enchentes, soterramentos ou casos de crimes e acidentes “não há apenas um culpado, embora as pessoas se sentindo desamparadas joguem-na toda sobre o Estado.” Há a falta de consciência cidadã de que cada um deve fazer a sua parte diariamente e a atitude do governo de agir em prol do benefício de todos, “de lembrar, por exemplo, que todos os anos no verão há chuvas que provocam graves inundações e de que ele tem o dever de buscar por soluções.”

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