São Paulo (AUN - USP) - Ainda sem norma que o ampare, o princípio da insignificância que serve para avaliar se um fato de valor reduzido deve ou não ser penalmente punido, não parece invisível.Pesquisa realizada por um grupo de pesquisadores no Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, com apoio da Fapesp e do Ministério da Justiça, analisou o posicionamento quanto a este princípio, em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em processos julgados entre 2005 e 2009. De acordo com a análise, as decisões têm demonstrado que o tribunal não dá tanto valor a pequenos furtos ou a baixos valores de sonegação. Desde 2005, mais de 50% dos crimes contra patrimônio são considerados insignificantes.Já, no julgamento de crimes fiscais, a insignificância segue critérios do art. 20, da Lei de Execuções Fiscais e é aceita em mais de 70% dos casos. A intenção é tentar encontrar a maior proporcionalidade possível entre o crime e a pena.
Os dados da pesquisa demonstram que entre 2007 e 2008, as decisões favoráveis à aplicação deste princípio triplicaram. Em 60% dos casos dos crimes patrimoniais, o valor do objeto gira em torno de zero a R$ 100 em uma primeira decisão. Em um segundo posicionamento, quando o réu pede que o tribunal reavalie sua decisão, este valor insignificante pode subir para R$ 200. No caso de crimes de sonegação, no entanto, os valores variam entre zero e R$ 2 mil. Pierpaolo Cruz Bottini, coordenador da pesquisa, diz que “o custo de um processo para penalizar o sonegador é maior do que o que ele deve ao Estado, assim vale mais a pena esquecer do que dar início a uma ação cara e demorada”.
Segundo a análise dos dados, uma das formas de valorar a insignificância é tentar medir quanto o proprietário do objeto subtraído foi ou se sente prejudicado por tal fato. Outra, com maior impacto social, é avaliar as condições da vítima e se o objeto furtado traria maior ou menor prejuízo financeiro ou moral ao proprietário. Em um dos casos julgados pelo STF, furtar uma bicicleta sem os pedais foi considerado insignificante, em razão do mau estado de conservação do objeto pelo proprietário.
Os objetos furtados, em geral, são roupas, alimentos e dinheiro, algumas vezes, eletrônicos e de higiene pessoal. E o meio mais usado para pedir que o tribunal não considere o crime como relevante é o habeas corpus. Um instrumento jurídico que busca impedir o Estado de ameaçar ou violar a liberdade de alguém ou ainda usar ilegalmente de sua força.
A pesquisa ainda revela que na maior parte das vezes o tribunal julga insignificante e libera o réu por atipicidade do crime. Isto significa que o Supremo decide que não houve nem sequer o crime. Então porque pensar em punições? O valor do objeto e para o proprietário é apenas o segundo critério para a determinação. Em terceiro lugar, surge o uso da lei de execuções penais em crimes de sonegação.
Bottini também relata que “a insignificância penal, no entanto, não impede que o proprietário do objeto cobre seu prejuízo financeiro na justiça comum”.