ISSN 2359-5191

02/02/2012 - Ano: 45 - Edição Nº: 07 - Sociedade - Faculdade de Direito
Paternalismo Jurídico não deve ser sinônimo de autoritarismo

São Paulo (AUN - USP) - Para muitos problemas penais, o Estado poderia interferir por meio de políticas públicas. Ao invés de simplesmente atuar com o uso da punição: se não é crime, vira crime. E se é crime, simplesmente se aumenta a pena.

Paternalismo jurídico diz respeito a interferência punitiva do Estado sobre a liberdade de um individuo. Ocorre em casos em que o Estado considera que o cidadão pode vir a cometer um ato lesivo contra si. Ou quando outra pessoa ajuda a que este cometa tal atitude. Seu uso mais comum acontece em questões que envolvem transfusão de sangue, drogas e ortoeutanásia. Pesquisa realizada na Faculdade de Direito (FD) da USP pelo advogado João Paulo Orsini revela que nem sempre esta ação educativa do Estado pode se boa. Pois, “muitas vezes fere a dignidade humana e a capacidade da pessoa de decidir por si mesma”.

O autor da tese de doutorado orientada pelo professor David Teixeira de Azevedo divide o paternalismo jurídico sob dois critérios: quanto a quem recebe a punição e quanto ao rigor com que será aplicado o instituto jurídico.

Punibilidade direta e indireta
A diferenciação quanto a punibilidade pode ser direta ou indireta. Em questões relativas a criminalização das drogas, "o paternalismo direto ocorre com a penalização do próprio usuário a título de protege-lo de si mesmo". Entretanto, se um testemunha de Jeová se nega a receber o sangue cabe ao médico realizar a transfusão. "Pois caso o paciente morra, a punibilidade recairá sobre o profissional da saúde o qual responderá por homicídio".

Rigor e moderação
Já o rigor com que o paternalismo ocorre têm relação com a idade e com as condições mentais e psicológicas da pessoa. Será considerado rigoroso quando o Estado levar em conta estas características individuais. E moderado caso não as considere como relevantes.

Orsini relata que o rigor pode ser sentido quando se pensa que "não há respeito a crença do testemunha de Jeová. Mesmo sendo o Brasil um Estado laico." Ou em casos de ortotanásia, quando se nega ao pai o direito de doar órgão único e vital a um filho doente e prestes a morrer.

À respeito destes fatos, o pesquisador reflete que o paternalismo jurídico coíbe o exercício do princípio constitucional da autonomia que nada mais é do que a liberdade da pessoa agir conforme sua própria visão de mundo.

A intromissão excessiva do Estado na liberdade individual, segundo Orsini, acontece como uma atitude de desrespeito à pessoa. Pelo desconhecimento do histórico de vida de cada um, há uma ausência de debates mais aprofundados de temas como a disponibilidade ou não da vida.

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