ISSN 2359-5191

24/02/2012 - Ano: 45 - Edição Nº: 15 - Sociedade - Faculdade de Direito
Estudar demais pode ser empecilho para arrumar um emprego

São Paulo (AUN - USP) - Ser uma pessoa bem qualificada para se candidatar a um emprego pode ser um entrave, embora haja a proliferação de universidades privadas e a disseminação do pensamento de que mais qualificações garantem um emprego melhor. Há quem não consiga o tão sonhado trabalho mesmo após ter feito faculdade, pós-graduação ou diversos cursos de qualificação. Muitas vezes porque é considerado acima do nível das tarefas para o cargo pretendido ou mesmo melhor do que os colegas de empresa. Isto é o que se denomina “discriminação por sobrequalificação”, tema da dissertação de mestrado do advogado Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. De acordo com o pesquisador, tal discriminação é uma prática ilícita que pode ocorrer em três momentos: no processo seletivo, durante o contrato de trabalho ou no momento da dispensa do empregado.

Dentre os problemas mais comuns deste tipo de discriminação estão a dificuldade de se comprovar que ela, de fato, existiu ou mesmo conscientizar suas vítimas de que podem entrar na justiça contra o empregador. Frequentemente, o candidato não é sequer selecionado para participar do processo seletivo ou, durante a seleção, pode ser questionado sobre o porquê se submete a preencher uma vaga que está aquém dos seus conhecimentos. Em função de seu destaque profissional, o empregado pode, inclusive, ser discriminado pelo chefe que, ao se sentir ameaçado, passa a persegui-lo, acarretando até mesmo à dispensa do funcionário devido ao temor de ser substituído.

Durante sua pesquisa, Boucinhas registrou casos como o do professor de história com mestrado em ciências sociais preterido por várias escolas devido a seu nível elevado de conhecimento. E do economista que foi compelido a omitir sua graduação para que pudesse trabalhar como corretor de imóveis.

Entretanto, além dos exemplos que envolvem questões pessoais ou de temores do contratante, há também a discriminação que pode ocorrer por questões financeiras. Não raras são as demissões que acontecem em detrimento da irredutibilidade salarial, prevista no inciso VI, do artigo 7º da Constituição Federal. “A empresa contrata o empregado por tempo indeterminado, aos poucos percebe que poderia ter maior lucro se pagasse menos ao funcionário, mas constata que não pode reduzir o salário. Então o demite para contratar outra pessoa no lugar para pagar um valor menor. Isto acontece muito com professores de universidades privadas”, relata o advogado.

Para ele, no entanto, existem duas grandes dificuldades. A primeira é como comprovar a discriminação, já que ela está comumente vinculada a valores éticos, morais e financeiros muitas vezes não documentáveis. A segunda é o fato de que suas vítimas não a consideram ilegal ou ilícita, mas simplesmente fruto da vontade do empregador que pode escolher como gerenciar ou não seu negócio. “Mas não é bem assim” refuta o advogado “. Pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Lei 9029/95, específica quanto a discriminações, quaisquer tipos de humilhações sofridas devido à sobrequalificação pode sim ser considerada como uma prática discriminatória”.

A discriminação por sobrequalificação pode ser motivo para uma ação por perdas e danos no momento da seleção ou da vigência do contrato de trabalho, quanto para que ocorra a despedida indireta _quando o empregador, por descumprir o contrato de trabalho, tem o dever de pagar todas as verbas indenizatórias trabalhistas como num caso de demissão por justa causa_, e até mesmo argumento para reintegração no emprego. Contudo, não são muitas pessoas que se dispõem a agir. Afinal paira sobre elas o temor de se “entrar para a ‘lista negra’ do mercado de trabalho e nunca mais conseguir qualquer tipo de colocação ou emprego”, reflete o pesquisador.

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