São Paulo (AUN - USP) - Trata-se de um grande desafio interpretar o princípio da publicidade em uma sociedade de massa, com desenvolvidos meios comunicação, principalmente no poder judiciário. Em geral, o cidadão comum não consegue saber como são tomadas as decisões judiciárias. E, por isso, algumas vezes, o juiz é posto em um pedestal; outras tem sua imagem execrada devido a uma sentença que não favorece a opinião pública. O promotor de justiça Rodrigo Mansour Magalhães da Silveira apresentou sua dissertação de mestrado A publicidade e suas limitações: a tutela da intimidade e do interesse social na persecução penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O estudo defende que a publicidade além de uma forma de fiscalização, amplia a legitimidade do poder judiciário e aproxima o cidadão comum do modo como são tomadas as decisões. E que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse individual.
Casos como o de Eloá, dos Nardoni ou da Rua Cuba sempre trazem à luz este princípio. Pois, embora haja a previsão da publicidade “apenas 20 ou 30 pessoas podem assistir ao julgamento. E há muitas restrições à imprensa” relata Mansour. As questões levantadas em todos estes casos são o fato de que a maior publicidade poderia influenciar os jurados e o juiz, prejudicaria o direito à intimidade das partes envolvidas no processo e a presunção de inocência do acusado.
Segundo o pesquisador não se pode dizer que não existem influências sociais para que seja dada uma sentença. Tanto os jurados como o juiz adquiriram valores ao longo da vida. E não há como qualquer pessoa esvaziar-se de sua cultura e conhecimentos. Embora, os jurados possam dar seu veredito sem explicar o porquê. Para ele, é surreal acreditar que o juiz chegue a ponto de se posicionar com base simplesmente na opinião pública. Ele pode sim concluir o processo com base em suas convicões íntimas, mas terá de motivá-las a partir de leis.
Com relação ao direito da intimidade, Mansour diz que abrir o julgamento à imprensa dá margem a que se evite distorções. "Não é o fato de se fechar a porta na sala de julgamentos que fará com que os jornalistas não tenham acesso às informações".
Ele diz que um processo com maior transparência poderia gerar menor idéia negativa tanto quanto ao acusado como quanto à forma decisória do judiciário. Pois haveria a possibilidade de que o público tivesse uma versão muito mais próxima da realidade dos fatos.
Além disso, o promotor reflete que se o crime ocorre em âmbito público porque não dar publicidade aos fatos que o circundam? Ele relata que de acordo com o artigo 5º, inciso LX da Constituição, o princípio da legalidade garante que somente a lei pode proibir a publicidade. Ou seja, a publicidade de todo e qualquer ato governamental é de interesse pessoal. Só é íntimo aquilo que a lei determina. E não há previsão na código penal quanto à preservação da intimidade do acusado. Somente da vítima, conforme o artigo 201, parágrafo 6º do código.
Não se trata de resguardar o direito de intimidade do acusado, mas simplesmente de tratar o assunto com serenidade para que os próprios cidadãos sejam capazes de formar sua opinião.