São Paulo (AUN - USP) - Educação e previdência social deveriam ser consideradas serviços essenciais durante as greves. Foi isso que defendeu Carlos Roberto de Oliveira, advogado e professor de Direito do Trabalho, em sua dissertação de Mestrado A greve nos serviços essenciais no Brasil e na Itália. Com essas mudanças, por exemplo, ficariam proibidas greves como a dos professores da rede pública do Distrito Federal, que durou 52 dias. Para o mestrando da Faculdade de Direito da USP, “isso evitaria a perda de anos letivos ou reposições no meio das férias”.
No artigo 10 da lei 7783/89, ficou determinado que serviços como assistência médica e hospitalar, controle de tráfego aéreo e captação e tratamento de esgoto e lixo estão submetidos a uma porcentagem máxima da categoria que pode entrar em greve. Isso significa que, quando médicos decidem pela greve, a fim de conseguir melhores condições de trabalho ou salários, por exemplo, deve haver um contingente mínimo trabalhando para garantir que a sociedade não seja privada de serviços inadiáveis.
O projeto de lei 4497/01 tramita na Câmara desde 2001 para incluir educação e previdência social no rol de atividades essenciais. “Apesar de defender a inclusão desses dois setores, não tenho expectativa nenhuma quanto ao sucesso do projeto de lei. Os deputados federais defendem que 45% das atividades não sejam paralisadas. Isso é inviável”, explica Carlos Roberto. “Cada serviço deve ser avaliado individualmente. Só assim se podem determinar quantos entram em greve e quantos continuam trabalhando.”
Em sua dissertação, Carlos Roberto comparou os diversos serviços essenciais nas greves do Brasil e da Itália. No país europeu, educação e previdência social são atividades que não podem ser paralisadas cem por cento.