São Paulo (AUN - USP) - Aprovada em 2011, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é, em última instância, uma nova forma de pensar e enxergar o lixo e até mesmo a sociedade. Segundo a professora Patrícia Iglecias, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP), que estuda questões relacionadas à responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, a política pública brasileira ainda trabalha com a destinação e a disposição final num ambiente adequado ao lixo, enquanto a nova política considera a redução, reutilização e reciclagem (os três R fundamentais da sustentabilidade).
Patrícia Iglecias falou, entre a série de seminários realizados na Escola Politécnica da USP (Poli/USP), no dia 5 de junho (Dia Nacional do Meio Ambiente), sobre como somente o direito ambiental é insuficiente para promover uma mudança nas questões do lixo e resíduos. Para ela, a função é também do poder público como agente de conscientização. A mentalidade da sociedade de consumo precisa mudar, pois muitos resíduos podem ser reutilizados.
Em relação às leis, há a previsão de direito do meio ambiente na Constituição de 1988. Entretanto, o resíduo para a lei brasileira é visto apenas objetivamente, ao passo que deveria ser considerado um bem socioambiental (quando pensado como pertencente à sociedade, não ao titular dele) e socioeconômico (quando pensado como fonte de renda para catadores de lixo, por exemplo).
Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o município passa a não ser o único responsável pela gestão dos resíduos, uma vez que os fabricantes terão também de fazê-lo. Por exemplo, uma empresa de cerveja terá de criar um sistema para recolher as garrafas e latas de alumínio e destiná-las para a reciclagem. Todas essas questões são originadas de duas décadas de discussões e já há modelos realizados em alguns estados.
A professora ressaltou, durante todo o seminário, a importância da participação de todos os cidadãos para que haja, de fato, uma mudança na coleta e tratamento do lixo, possibilitando assim, que se estabeleça, verdadeiramente, a sustentabilidade. Ela assegurou que o direito é um sistema de segunda ordem. “Estamos nos tempos das microrrevoluções”, o que significa que as transformações dependem da pequena ação de cada um, em seu condomínio, em sua área de convívio. Para isso, é imprescindível, na visão dela “trabalhar muito na educação para o consumo, trabalhar na informação ao consumidor e que essa informação se torne conhecimento e participação.” Portanto, a Política é importante, mas essencial é a mudança de comportamento.