ISSN 2359-5191

21/03/2001 - Ano: 34 - Edição Nº: 01 - Sociedade - Faculdade de Direito
Dissertação propõe Liberdade Informática

São Paulo (AUN - USP) - Com a informatização crescente da sociedade, surgem vários problemas com o Direito à privacidade e à Intimidade. Pensando nisso, o juiz federal Wilson Zauhy Filho desenvolveu sua dissertação de mestrado, com o título de "A proteção do Direito à Privacidade à luz da Informática. O direito ao Hábeas Data. Liberdade Informática e Autodeterminação de Dados".

O direito à privacidade faz parte daqueles direitos reconhecidos já há tanto tempo que deles não se esperaria muita novidade. Mas o desenvolvimento da sociedade tecnológica trouxe novos desafios à proteção deste direito, com o desenvolvimento dos jornais impressos num primeiro momento, depois do rádio, televisão e finalmente da mídia eletrônica. De um lado a superexposição pode ferir a privacidade de pessoas comuns, de outro o volume contínuo de informação, que nem sempre pode ser evitado por quem o recebe, pode ser uma ameaça ao direito à intimidade.

Grande parte da dissertação de Zauhy comenta e expande os direitos à privacidade e à intimidade, delimitando seus novos contornos na sociedade informatizada, para mostrar o modo como a tecnologia pode, se não houver formas de controle, infringir esses direitos, através da exposição de crianças a um conteúdo pornográfico ou pelo rastreamento de e-mails. A dissertação tem na verdade dois grandes temas, esses direitos e uma nova esfera de liberdade pessoal, que o autor chama de Liberdade Informática, com seu complemento, a Autodeterminação de Dados, e sua proteção pelo direito brasileiro, especificamente o art. 5º da Constituição Federal

Zauhy chegou até esse novo tipo de liberdade, e portanto a um novo tipo de direito fundamental, por meio da proteção geral que a Constituição dá à Liberdade e à Privacidade e por meio de um remédio constitucional bem específico, o Hábeas Data.

Remédios jurídicos são instrumentos a disposição de qualquer cidadão, que permitem a rápida proteção de direitos, liberdades, fundamentais. O Hábeas Data é uma invenção do Direito brasileiro, baseada no Hábeas Corpus, como ensina a Professora de Direito constitucional da USP. Assim como o último protege a liberdade de movimento, o Hábeas Data protege a informação íntima, obrigando o Poder Público a liberar ou revelar o conhecimento que tenha sobre certa pessoa. Originalmente criado para liberar arquivos pessoais no SNI (Serviço Nacional de Informação, da ditadura militar), poderia agora servir para proteger a intimidade contra o poder tecnológico ou econômico.

Essa nova liberdade é descrita como algo mais complexo que as liberdades antigas, é evitado até mesmo classificá-la como um direito individual puro, coletivo ou difuso. A Liberdade Informática mereceria até em certos casos uma tutela coletiva.

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