ISSN 2359-5191

13/05/2013 - Ano: 46 - Edição Nº: 16 - Meio Ambiente - Escola Politécnica
Lento e confuso: uma solução para o problema das inundações

Recentemente foi apresentada a dissertação: “Diretrizes de uso e ocupação do solo como ferramenta ao controle de inundações: o caso de Atibaia-SP” no dia 22 de março. O trabalho trata especialmente de duas instâncias: a primeira é a definição da manchas de inundação e a segunda são as leis que envolvem a prevenção destas. A mestre e engenheira ambiental pela Escola Politécnica da USP, Carla Voltarelli Franco da Silva, foi a responsável.

A pesquisadora estudou a ocupação das áreas de várzea na cidade de Atibaia, na região serrana de São Paulo, delimitou o risco de uma inundação e estabeleceu critérios para eventuais ocupações de áreas atingidas. Para isso, ela, além de fazer uma avalição para definição da mancha de inundação e consequentemente das áreas de risco, analisou a legislação que circunda e impera sobre qualquer possível resolução desse problema. A conclusão é que o zoneamento de áreas de risco é possível com a tecnologia atual, consequentemente, também é possível a diminuição das mazelas causadas. Segundo Carla o problema maior é que: “Provavelmente a legislação existe, mas não funciona.”

A região paulista é, naturalmente, chuvosa.  Dominada pelo clima tropical, intrinsicamente chuvoso, e com uma rica hidrografia, é legítimo esperar que as águas aqui sejam abundantes. É também por esse motivo que se tem o clima ameno, as florestas enormes – hoje quase exterminadas – e o solo fértil. A chuva faz parte do paulista, não é à toa que São Paulo já foi a “terra da garoa”. Acontece que a urbanização desenfreada não leva em consideração um fator tão natural desta região. A impermeabilização do solo, a destruição da vegetação ciliar que protege os rios, o acúmulo de lixo, a canalização dos córregos, enfim, as alterações que possibilitam construir a cidade também atrapalham o escoamento natural das águas. Com isso, são R$786 milhões perdidos nas enchentes em 2013. Somente na região norte do litoral paulista, cerca de 650 famílias desabrigadas, em Xerém, no distrito de Duque de Caxias (RJ), são mais de 2,5 mil

Um mar de leis

De acordo com da mestranda, a primeira lei que trata das zonas de risco data de 1979, ainda no Regime Militar. A lei federal proibiu o parcelamento do solo em áreas alagadiças antes da garantia do escoamento hídrico próprio, a execução da lei cabia ao governo municipal. A Constituição de 1988 reforçou a lei de parcelamento do solo e delegou ao Plano Diretor seu cumprimento. Somente em 2001, o Estatuto da Cidade foi criado e regulamentou o Plano Diretor. Ele estipulou que a prioridade da ocupação é evitar a exposição da população a riscos, entre eles, as enchentes. Em 2012, foi aprovada a lei nO2608, que criou um cadastro de municípios nacional sujeitos a desastres naturais e os obriga a incluir no Plano Diretor o mapeamento das áreas de risco. São 53 anos entre a possível prevenção de desastres que se repetem e a mínima regulamentação apropriada para tal. Como as chuvas, é esperado que todo o caos organizacional criado por esse conjunto enorme de leis descumpridas obrigue as cidades a enfrentar o que é notícia recorrentemente, desastres pelas inundações. A população coabita áreas com as águas que pouco se importam com a vizinhança, áreas onde não deveria haver construções perenes, como também conclui a pesquisa.

Para Carla: “Atibaia não é nenhuma exceção. Apesar de medidas de controle da ocupação em áreas inundáveis estarem previstas em lei federal desde a década de 1970, não houve um avanço expressivo nas legislações municipais. Não sou especialista no assunto, mas acho que o excesso e a redundância de leis é algo bem característico do sistema legislativo do Brasil, Atibaia é só um exemplo. Eu fiz uma pesquisa sobre esse tema e encontrei muito pouca referência nacional."

A legislação não cumprida, seja por falta órgãos que possam garantir seu cumprimento, seja por brechas na própria lei é o cenário mais comum quando se trata de prevenção de enchentes no país.

 

 

 

 

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