ISSN 2359-5191

01/12/2004 - Ano: 37 - Edição Nº: 21 - Sociedade - Instituto de Estudos Avançados
Autonomia universitária é tema de discussão no IEA
Lei de Diretrizes e Bases, aprovada em 1996 e ainda não aplicada, contém avanços ainda não adotados nas universidades

São Paulo (AUN - USP) - Um ambiente claustrofóbico, burocrático, que esmaga os protagonistas. É o ambiente universitário, “quase kafkaniano”, de acordo com Eunice Durham, professora do departamento de antropologia da FFLCH-USP. E na discussão desse ambiente, um dos pontos mais debatidos é a autonomia universitária, tema do terceiro encontro do ciclo “Os Desafios do Ensino Superior”, realizado no Instituto de Estudos Avançados (IEA) no dia 23 de novembro.

O artigo 207 da Constituição Federal diz que, nas universidades, haverá “autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. Mas para Eunice Durham, a questão da autonomia não é abordada corretamente e o termo que não é definido com clareza na legislação. De acordo com Durham, “autonomia não é soberania”, e as instituições devem ser reguladas para que cumpram as finalidades sociais para as quais foram criadas.

A autonomia se dá face ao Estado e está relacionada à gestão das instituições, diferente da liberdade acadêmica, ligada à pesquisa e ao ensino. Essas duas questões estão ligadas na medida em que a pouca liberdade de gestão atrapalha a liberdade acadêmica. Na atual situação, afirma Durham, alguns subterfúgios são empregados para driblar a burocracia universitária. As fundações seriam um exemplo desses subterfúgios.

Segundo Nina Ranieri, ex-coordenadora da Consultoria Jurídica da USP, as universidades públicas paulistas sempre encontraram meios de escapar do controle do direito público, altamente restritivo. Através de um decreto estadual de 1989, foi concedida autonomia administrativa a essas instituições. A partir desse momento, elas passaram a receber uma parcela do ICMS e se tornaram responsáveis por seus gastos. Mas essa aparente conquista se baseia em um decreto que pode ser revogado e na votação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias na Assembléia do Estado, que define o percentual do ICMS dirigido a essas instituições.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), aprovada em 1996, prevê uma autonomia administrativa maior para as instituições de ensino superior. A aplicação da LDB foi apontada por Eunice Durham e Nina Ranieri como a melhor resposta aos pedidos de maior autonomia atualmente. Embora aprovada em 1996, ela não é aplicada devido a divergências no texto e a falta de organização no meio acadêmico. A antropóloga disse que a aplicação da Lei deve ser reivindicada também pelos estudantes nas discussões sobre a reforma universitária.

Leia também...
Nesta Edição
Destaques

Educação básica é alvo de livros organizados por pesquisadores uspianos

Pesquisa testa software que melhora habilidades fundamentais para o bom desempenho escolar

Pesquisa avalia influência de supermercados na compra de alimentos ultraprocessados

Edições Anteriores
Agência Universitária de Notícias

ISSN 2359-5191

Universidade de São Paulo
Vice-Reitor: Vahan Agopyan
Escola de Comunicações e Artes
Departamento de Jornalismo e Editoração
Chefe Suplente: Ciro Marcondes Filho
Professores Responsáveis
Repórteres
Alunos do curso de Jornalismo da ECA/USP
Editora de Conteúdo
Web Designer
Contato: aun@usp.br