ISSN 2359-5191

13/11/2013 - Ano: 46 - Edição Nº: 98 - Sociedade - Faculdade de Direito
Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo estabelece novo paradigma familiar
Emancipação das minorias sexuais estende direitos a todos os cidadãos

Desde 14 de maio de 2013, cartórios de todo o país são obrigados a celebrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. A resolução nº 175/2013, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também determina que a união estável homoafetiva previamente registrada seja convertida em casamento. Proposta pelo ministro Joaquim Barbosa, a norma é necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011, que reconheceu a união estável homossexual por unanimidade. O reconhecimento da união homoafetiva possibilitou a conquista de direitos antes só conferidos aos casais heterossexuais, como, por exemplo, adoção, herança e pensão.

Questão, atualmente, no centro dos debates em todo o mundo, o casamento homoafetivo é um exemplo de como os direitos sexuais têm recebido especial atenção da sociedade e, em particular, do Poder Judiciário, devido ao grande número de ações existentes. Sob a ótica do pesquisador Rodrigo Bernardes Dias, essa questão se relaciona a uma tendência mais ampla, configurada pela construção jurídica de um “novo paradigma de normatização do sexo”. De acordo com sua tese de doutorado A incorporação dos direitos sexuais aos direitos humanos fundamentais, defendida na Faculdade de Direito (FD) da USP, “não é mais admissível, no atual estágio do processo civilizatório, que o sexo seja usado como elemento justificador de hostilidades e discriminações odiosas”. A emancipação das minorias sexuais, segundo o autor, demonstra a humanidade comum a todas as pessoas e o valor de cada ser humano.

As decisões judiciais favoráveis às uniões homossexuais, segundo o estudo, beneficiam todos os cidadãos. “Independentemente de sua situação pessoal, eles podem encontrar no Poder Judiciário um instrumento de defesa de seus direitos (sexuais ou não)”.

Novo modelo de entidade familiar

Dias explica que o movimento atual de busca de legitimação social e jurídica de tais relacionamentos deve ser entendido como o resultado de tendências históricas distintas, mas interligadas, advindas de novas formas de compreensão do sexo, bem como profundas alterações da realidade socioeconômica existente. Em um mundo globalizado e dominado pela tecnologia, as premissas básicas que fundavam antigos paradigmas de normatização sexual, simplesmente, tornaram-se obsoletas. Segundo a pesquisa, que faz uma profunda análise histórica da normatização da sexualidade humana, a facilitação do divórcio, a emancipação feminina, entre outros, permitiram que a família se revolucionasse e admitisse uma série de condutas e relações diversas da tradicional. “A família convencional, formada por pai, mãe e filhos, passa a dar espaço a outros tipos familiares”.

Outra tendência, segundo o pesquisador, é o fortalecimento e institucionalização dos movimentos de emancipação das minorias sexuais, que inclui os homossexuais. “Diante da rediscussão mais ampla das relações familiares que estava ocorrendo na sociedade, eles adotaram a questão do casamento como um dos principais objetivos”, diz.

Respeito à dignidade humana

Segundo a pesquisa, é vedado ao Estado obstar que os indivíduos busquem a própria felicidade, a não ser em caso de violação ao direito de outrem. Em 1988, não houve recepção constitucional do conceito histórico de casamento, sempre considerado como via única para a formação da família. Essa evolução interpretativa da concepção constitucional de casamento é um avanço e respeita a pluralidade das famílias. “A fundamentação do casamento hoje não pode simplesmente emergir de seu traço histórico, mas deve ser extraída de sua função constitucional instrumentalizadora da dignidade da pessoa humana”.

Assim, como os direitos humanos fundamentais refletem os mais elevados princípios éticos desenvolvidos pela humanidade, o estudo propõe a todos, coletivamente, o compromisso moral de respeitá-los. “Os direitos sexuais, por sua própria natureza, são direitos humanos fundamentais. Todos devem se opor a quaisquer tendências no sentido de ferir a dignidade de quem quer que seja por conta de questões relacionadas, direta ou indiretamente, ao sexo”.

Embora o processo de incorporação dos direitos sexuais aos direitos humanos fundamentais não tenha ocorrido sem conflitos, o estudo aponta que esse processo histórico “permite a progressiva emancipação de todos aqueles que ainda se encontram de alguma forma oprimidos ou aviltados pelos preconceitos de ordem sexual. É processo que irá beneficiar a todos, vez que a injustiça desumaniza tanto o opressor quanto o oprimido”.

O reconhecimento da união homoafetiva em vários países do mundo é um importante avanço para a efetivação do respeito à dignidade humana. “Aguardamos que, num futuro muito próximo, todos os outros aspectos relativos ao sexo deixem de ser relevantes como forma de discriminação, jurídica ou factual, permitindo a emancipação das demais minorias que ainda demandam por justiça”, afirma Dias em sua pesquisa.

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