Se for aprovada, a Medida Provisória 653/14 deverá tirar a obrigatoriedade da presença em tempo integral do farmacêutico em drogarias e farmácias de micro e pequeno porte, principalmente as que se inserem no programa Supersimples, do governo federal, que diminui a carga tributária e a burocracia para pequenas empresas.
Para a professora Terezinha de Jesus Andreoli Pinto, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, os pacientes perderão boa parte de seu atendimento caso deixem de ser atendidos por farmacêuticos formados. “Dentro do sistema de saúde nacional o farmacêutico é o último profissional da saúde com o qual o paciente ou seu cuidador tem contato. Conhecemos a limitação de tempo que o profissional médico dedica durante as consultas, o que reduz a possibilidade de orientação detalhada ao paciente”, comenta a professora. “Sabemos do risco do distanciamento nas orientações ao paciente e ao seu cuidador em decorrência de farmácias virtuais e clandestinas, o que consiste em sério atentado aos princípios da saúde pública. A aprovação da MP 653/14 será a institucionalização de prática condenável, conforme critérios da OMS. Assim, vejo apenas aspectos negativos”.
As principais entidades de farmacêuticos também se colocaram frontalmente contra a medida, que vai contra o aprovado há poucos meses pelo mesmo Congresso. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), assim como o Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo (CRF/SP), lançaram notas criticando a medida. Em artigo publicado na semana passada, o presidente do CRF/SP, Pedro Eduardo Menegasso, critica a tentativa de flexibilização do atendimento nas drogarias e ressalta a importância do trabalho do farmacêutico. “Há diferenças fundamentais entre farmacêuticos e balconistas. O primeiro fez faculdade, responde para um conselho de ética e pode até perder o seu diploma se alguém for prejudicado. O segundo é treinado para bater metas de vendas”, escreveu Menegasso.
A professora Terezinha lembra também que a farmácia não é só o espaço de venda de medicamentos, mas sim um espaço de atendimento e orientação ao paciente. “O termo dispensação e não venda de medicamentos, é auto explicativo. É suficiente para evidenciar a diferença entre o conceito de empresa, qualquer que seja o porte, que entrega um medicamento mediante determinado pagamento, e a forma adequada que vincula dispensar tal medicamento inserindo a orientação farmacêutica, o contato paciente-profissional da saúde”, explica Terezinha.
Por causa de votações que trancaram a pauta do Congresso Nacional, como a votação da flexibilização das metas de superávit primário na Lei de Responsabilidade Fiscal para 2014, que levou os deputados e senadores a realizarem sessões de mais de 19 horas de duração, a votação da MP 653/14 está parada em Comissão Mista do Senado. Sancionada no dia 8 de agosto do ano passado, a Lei 13.021/14 que trata “do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas” passou a valer quatro meses depois em todo o território nacional e como a medida provisória ainda não foi votada, mesmo as pequenas farmácias terão que ter o farmacêutico à disposição.