ISSN 2359-5191

24/04/2008 - Ano: 41 - Edição Nº: 24 - Saúde - Faculdade de Ciências Farmacêuticas
“Não dá para colocar a ética engessada em lei”

São Paulo (AUN - USP) - A frase do professor William Saad Hossne resume o espírito da resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde sobre ética em pesquisa com seres humanos. Mesmo não sendo um código, a resolução é um guia de ética para o Brasil, que já conta com 551 Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) credenciados na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Isso significa que cerca de nove mil pessoas de várias áreas profissionais se reúnem pelo menos uma vez por mês para discutir a ética em pesquisa no país.

William, professor de Medicina da Unesp, em palestra dada no encerramento do II Fórum de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, explica a necessidade de um balizamento nas práticas de pesquisa que envolvem seres humanos. O primeiro documento mundial com essa proposta foi o Código de Nuremberg, feito depois da Segunda Guerra Mundial para impedir que as atrocidades das pesquisas feitas nesse período não continuassem. Depois dele, outros documentos foram feitos, como a Declaração de Bioética e de Direitos Humanos da Unesco, em 2005, de cuja formulação o professor William participou.

No Brasil foi criado, em 1996, um documento próprio. Foi de William a idéia de formular “uma peça de bioética” para orientar as pesquisas brasileiras. A comissão que elaborou o documento era pluralista, ou seja, contava com profissionais de diversas áreas: não só médicos e farmacêuticos, mas também psicólogos, juristas, filósofos, sociólogos e representantes dos sujeitos de pesquisa.

Para se exercer a ética, segundo ele, é necessário liberdade para fazer escolhas, humildade para ouvir a opinião dos outros e grandeza para mudar de opção caso se perceba que ela é equivocada. Daí a razão de fazer um documento que tenha apenas força de lei (quem não a cumpre, pode ser processado) e não um código. Era sua intenção, ao formular o documento, que as pessoas o seguissem por convicção e não por serem obrigadas a isso.

A partir da resolução foram criados os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) de cada instituição que trabalha com isso, e a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), cuja coordenação foi exercida pelo professor de 1996 a 2007. É trabalho da Conep e dos CEPs analisar cada pesquisa antes que ela comece, adaptá-la à resolução 196 e acompanhar o andamento dos trabalhos. Ano passado foram aprovados de 13 a 14 mil projetos de pesquisa; isso significa 700 mil pessoas participando, de forma adequada, como sujeitos de pesquisa no Brasil.

As experiências da Conep com as pesquisas resultaram em outras resoluções complementares a 196, como a resolução 251, sobre os testes de novos remédios; a 303, a respeito de material genético humano e a 304 sobre povos indígenas. Essa última foi elaborada com a colaboração de caciques de várias tribos, além de profissionais de diversas áreas, e prevê que os cuidados com a pesquisa envolvam “a vida, os territórios, as culturas e os recursos naturais dos povos indígenas do Brasil”.

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